O juiz da 23ª Vara Cível de Brasília condenou um motel a pagar a quantia de R$ 10 mil a título de danos morais por constrangimento causado a casal acusado de roubar quatro lubrificantes.
De acordo com o autor, o casal resolveu usufruir algumas horas no motel, contudo, no momento de sua saída, foi acusado pelos funcionários do estabelecimento de roubar os produtos. O fato ocorreu em dezembro de 2011, as clientes ficaram impedidos de sair do estabelecimento por cerca de uma hora, eles tiveram de chamar a Polícia Militar para conseguir sair do local.
Ao chegarem ao motel, os policiais revistaram o casal e o veículo que eles estavam usando. Nada foi encontrado com os dois. Na justiça, a empresa não apresentou contestação, por isso foi decretada a revelia, assim ficou presumida a veracidade dos fatos alegados.
“A conduta da Ré foi ilícita, pois agiu de modo imprudente e negligente na prestação do serviço. Não adotou, sobretudo, a discrição e cautela que sua atividade naturalmente exige, fatos que levaram o autor à grave constrangimento e humilhação”, argumentou o juiz.