Uma reunião do Grupo de Trabalho para a Desativação do Lixão da Estrutural foi realizada nesta terça-feira, 25, para tratar da situação dos catadores que realizam, por meio de cooperativas, associações ou individualmente, o serviço de coleta de resíduos.
Um dos objetivos do encontro foi discutir a ampliação da inclusão dos catadores na coleta seletiva, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) estabelece.
Dados de estudos acadêmicos mostram que a produtividade dos catadores é superior à das empresas, representando um índice de aproveitamento dos resíduos próximo a 90%, enquanto as firmas têm aproximadamente 38%.
Além disso, o custo do serviço prestado pelos catadores também é menor, representando menos da metade do que é gasto pelo poder público com empresas.
O Procurador Distrital dos Direitos do Cidadão, Eduardo Sabo, ressaltou que “hoje um dos desafios das grandes cidades é justamente o tratamento do lixo, dos resíduos sólidos, e está claro que com a política nacional dos resíduos sólidos,deve haver a inclusão social dos catadores na coleta seletiva. É fundamental que haja inicialmente a conscientização das pessoas para que realizem a separação dos resíduos; outro ponto é que as cooperativas dos catadores possam ser melhor incluídas nesse processo.”
Na reunião também ficou definido que os contratos recentemente renovados com as cooperativas de catadores serão requisitados ao SLU. O MPDFT quer, ainda, informações sobre o cumprimento de cláusulas dos contratos firmados com empresas que executam a coleta seletiva referentes às células de carga e ao funcionamento dos GPS instalados nos caminhões que realizam o serviço.
Também serão solicitadas às redes que aglutinam cooperativas e associações de catadores esclarecimentos sobre a qualidade do material coletado e eventual diminuição do material da coleta seletiva. Caso seja confirmada a diminuição, o Ministério Público quer saber as razões pelas quais ela ocorreu.
Grupo de Trabalho
O Grupo de Trabalho para a Desativação do Lixão da Estrutural é composto por representantes do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) e do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).