A partir de terça (8), a Secretaria de Mobilidade do Distrito Federal intensificará a fiscalização para garantir que taxistas cumpram a decisão da Justiça que proíbe a bandeira 2 na prestação de serviço no Aeroporto Internacional de Brasília Juscelino Kubistchek.
Em 25 de agosto, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios julgou inconstitucional a Lei nº 5.323/2014 por causa de trechos que autorizam o uso da bandeira 2 nas corridas com o aeroporto como origem ou destino, naquelas feitas durante o mês de dezembro e nos locais onde existam placas de sinalização para tal cobrança.
Segundo entendimento do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, que ajuizou o processo em janeiro, a bandeira 2 nos casos citados representa vantagem excessiva na prestação do serviço, em prejuízo ao consumidor. Além disso, fere a Lei Orgânica do DF e os princípios da defesa do consumidor.
Fica valendo bandeira 2 para as seguintes corridas: das 20 às 6 horas; aos fins de semana e feriados; em vias não pavimentadas; e com mais de três passageiros.