A Procuradoria-geral do Distrito Federal protocolou recurso, na tarde desta quinta-feira (17), que questiona a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que determinou a interrupção das ações de desobstrução e obras na orla do Lago Paranoá.
A Justiça Federal determinou no dia 7 de março que fossem suspensas, por tempo indeterminado, todas as obras e ações de desobstrução na orla do Lago Paranoá. A decisão é do desembargador Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que entendeu que as ações realizadas na área estariam causando danos ambientais e exigiu um plano de recuperação da área degradada.