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Brasília

Gilmar suspende inquérito contra desembargador que deu carteirada para não usar máscara

O ministro decidiu que a apuração ficará suspensa até o “julgamento final” do recurso de Siqueira no STF, o que ainda não tem data para ocorrer

Redação Jornal de Brasília

18/01/2021 16h51

Foto: Agência Brasil

Matheus Teixeira
Brasília, DF

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu o inquérito que investiga o desembargador Eduardo Siqueira, flagrado no ano passado humilhando um guarda civil após ter sido multado por não estar de máscara em local público.

O caso está em curso no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Gilmar entendeu que a corte violou o direito de defesa do magistrado por não ter notificado seus advogados sobre o julgamento que determinou a instauração do inquérito.

O ministro decidiu que a apuração ficará suspensa até o “julgamento final” do recurso de Siqueira no Supremo, o que ainda não tem data para ocorrer.

O magistrado, que integra o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), foi flagrado em 18 de junho em Santos (SP) após ser repreendido por estar sem máscara na rua.

O desembargador chamou o agente de fiscalização de “analfabeto”, rasgou a multa e ainda tentou se livrar da punição comunicando o fato ao secretário de Segurança Pública da cidade. Toda a abordagem foi filmada pelos guardas, e as imagens viralizaram na internet.

Cinco dias depois, Siqueira emitiu uma nota em que afirmou estar arrependido da própria conduta.

“Realmente, no último sábado me exaltei, desmedidamente, com o guarda municipal Cícero Hilário, razão pela qual venho a público pedir desculpas”, afirmou o magistrado.

Em agosto, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu abrir procedimento administrativo e afastar o desembargador do cargo.

Além da decisão administrativa do conselho, a PGR (Procuradoria-Geral da República) pediu ao STJ, corte competente para julgar desembargadores, a instauração de inquérito policial para apurar o caso.

Inicialmente, o relator do caso, ministro Raul Araújo, rejeitou a solicitação da PGR sob o argumento de que não teria se caracterizado o delito de abuso de autoridade porque o crime exigiria que o agente invocasse a condição de funcionário público para descumprir obrigação prevista em lei.

A Procuradoria, então, apresentou recurso e, por 10 a 3, a Corte Especial do STJ reverteu o entendimento de Araújo e determinou a instauração do inquérito, em 16 de dezembro.

Siqueira, porém, alega que o julgamento foi iniciado em 2 de dezembro sem que sua defesa fosse avisada.

“Há verossimilhança na alegação de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que, como consta da certidão de julgamento, a habilitação do requerente somente ocorreu após o início do julgamento do recurso”, escreveu Gilmar.

As informações são da FolhaPress

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