A governadora em exercício do Distrito Federal, Celina Leão, sancionou nesta sexta-feira (11) a lei que institui a Política Distrital de Prevenção e Combate à Divulgação de Conteúdo Íntimo sem Consentimento da Mulher. A nova legislação, que será publicada no Diário Oficial do DF, visa enfrentar a prática de exposição não autorizada de fotos e vídeos íntimos em ambientes virtuais — crime comumente associado ao chamado revenge porn (pornografia de vingança).
Segundo Celina Leão, a sanção representa um compromisso institucional com as mulheres vítimas desse tipo de violência. “É mais do que um ato administrativo. É um gesto de reparação, de coragem institucional e de atenção real às vozes de tantas mulheres silenciadas pela dor e pela exposição”, afirmou.
O conteúdo íntimo divulgado sem consentimento é frequentemente usado como forma de humilhação e retaliação, gerando traumas psicológicos e sociais profundos. “O chamado revenge porn é uma violência covarde, que acontece longe dos olhos, mas destrói vidas à luz do dia. Ao instituirmos essa política, o Estado reconhece que a internet não pode ser terra sem lei”, acrescentou a governadora em exercício.
A lei tem origem no Projeto de Lei nº 1.411/2024, de autoria da deputada distrital Jaqueline Silva. Entre suas diretrizes estão a promoção de campanhas educativas permanentes, a criação de canais de denúncia com garantia de anonimato e resposta rápida, e a implantação de equipes multidisciplinares na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), com profissionais capacitados para acolher vítimas de crimes digitais.
Essas equipes deverão oferecer apoio psicológico e orientação especializada em ambiente seguro, com foco no acolhimento ético e na responsabilização dos agressores. “Com esta lei, dizemos às mulheres do Distrito Federal que elas não estão sozinhas. O poder público está ao lado delas, com estrutura, atendimento e compromisso com a reconstrução de vidas. Proteger mulheres é proteger o futuro”, concluiu Celina.
Com informações da Agência Brasília