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Brasília

GDF regulamenta altura de prédios no Guará

Arquivo Geral

19/08/2008 0h00


Foi publicado nesta segunda-feira (18), clinic no Diário Oficial do DF, o decreto que regulamenta o Plano Diretor Local (PDL) do Guará. O documento define as alturas máximas das novas edificações nos setores ao longo da via EPIA e na Avenida Central do Guará II.


Os edifícios situados nos setores de Garagens e Concessionárias de Veículos (SGCV), de Oficina Sul (SOF-SUL) e no de Múltiplas Atividades Sul (SMAS) deverão ter no máximo 26 metros de altura (cerca de seis andares). Já os prédios edificados ao longo da Avenida Central do Guará II não poderão ultrapassar o limite de 36 metros (aproximadamente 12 pavimentos).


O estabelecimento de alturas máximas não prejudica os demais parâmetros construtivos nem reduz o potencial construtivo dos lotes, que permanecem os mesmos definidos pela Lei Complementar 733/2006. A medida atende a uma das diretrizes do PDL da cidade, que é a de preservar a área tombada de Brasília — já que a via EPIA divide as Regiões Administrativas do Plano Piloto e do Guará.


Alteração
O PDL do Guará foi votado em dezembro de 2006 e a proposta original, desenvolvida pela atual Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (Seduma), em comum acordo com outros órgãos governamentais, foi alterada na Câmara Legislativa.


O projeto original trazia uma tabela que apontava as diretrizes para os projetos especiais, onde constavam as alturas máximas permitidas para cada um deles. Estas indicações foram retiradas e os diversos setores passaram a ser regidos por parâmetros de ocupação generalizados.

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