Foi publicado nesta segunda-feira (18), clinic no Diário Oficial do DF, o decreto que regulamenta o Plano Diretor Local (PDL) do Guará. O documento define as alturas máximas das novas edificações nos setores ao longo da via EPIA e na Avenida Central do Guará II.
Os edifícios situados nos setores de Garagens e Concessionárias de Veículos (SGCV), de Oficina Sul (SOF-SUL) e no de Múltiplas Atividades Sul (SMAS) deverão ter no máximo
O estabelecimento de alturas máximas não prejudica os demais parâmetros construtivos nem reduz o potencial construtivo dos lotes, que permanecem os mesmos definidos pela Lei Complementar 733/2006. A medida atende a uma das diretrizes do PDL da cidade, que é a de preservar a área tombada de Brasília — já que a via EPIA divide as Regiões Administrativas do Plano Piloto e do Guará.
Alteração
O PDL do Guará foi votado em dezembro de 2006 e a proposta original, desenvolvida pela atual Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (Seduma), em comum acordo com outros órgãos governamentais, foi alterada na Câmara Legislativa.
O projeto original trazia uma tabela que apontava as diretrizes para os projetos especiais, onde constavam as alturas máximas permitidas para cada um deles. Estas indicações foram retiradas e os diversos setores passaram a ser regidos por parâmetros de ocupação generalizados.