O Governo do Distrito Federal (GDF) enviou à Câmara Legislativa dois Projetos de Lei (PLs), nesta terça-feira (21), que definem a base de cálculo para o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício de 2026. Ambos os projetos foram enviados com um pedido de apreciação em regime de urgência.
IPTU 2026
O PL referente ao IPTU estabelece a pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal, que servem de base para o lançamento do imposto. A proposta prevê que os valores venais dos terrenos e do metro quadrado construído serão atualizados pelo índice de 5,10%. Esta correção é calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de outubro de 2024 a setembro de 2025.
O reajuste de 5,10% aplica-se à maioria dos imóveis. Exceções, como imóveis novos incluídos no cadastro fiscal em 2025 por desmembramento, ou aqueles que tiveram alteração na destinação ou natureza de sua utilização, observarão outras pautas de valores venais.
IPVA 2026
Para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026, o Projeto de Lei também estabelece a pauta de valores venais dos veículos automotores usados registrados e licenciados no DF. No entanto, o projeto traz uma diferença significativa em relação ao IPTU: os valores constantes da pauta não serão atualizados monetariamente até a data do lançamento do imposto.
Além disso, o PL permite que o subsecretário da receita modifique a pauta para incluir itens ou alterar valores, desde que não promova a majoração (aumento) desses valores. Ambos os PLs, de autoria do Poder Executivo , foram encaminhados à Câmara Legislativa em 20 de outubro de 2025 e aguardam a apreciação dos deputados distritais.