O Poder Executivo enviou à Câmara Legislativa um projeto de lei que atualiza a Lei Distrital nº 5.323/2014 para reformular o serviço de táxi no Distrito Federal. O objetivo é modernizar a categoria, adaptando-a a novas tecnologias, ao mercado automotivo e a decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
As mudanças propostas são consideradas pontuais, mas com impacto estrutural significativo. Entre os pontos-chave, estão a inclusão de veículos elétricos na frota e o fim da possibilidade de transferir ou herdar a autorização de táxi.
A proposta da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) pretende modernizar a frota ao permitir a entrada de veículos 100% elétricos no serviço de táxi. A nova modalidade prevê uma autorização especial que autoriza porta-malas menores, com capacidade de 310 litros de capacidade, diferente do que ocorre atualmente para carros a combustão.
Além disso, a proposta redefine as categorias de táxi, convencional e executivo, com base em critérios mais atuais, como dimensões e acabamento, em vez do antigo padrão de tipo de carroceria. O visual dos veículos continuará sendo definido pela unidade gestora do serviço.
Fim da transferência
Uma das mudanças mais significativas revoga a permissão de transferir a autorização para operar um táxi, inclusive por herança. A medida alinha a lei distrital a uma decisão do STF que considerou inconstitucional qualquer forma de transferência de autorização de serviço público. A única exceção é para casos de invalidez permanente do motorista, que poderá nomear um preposto para continuar o serviço.
Aplicativos
A modernização também abrange o uso de tecnologia. Uma nova seção na lei irá regulamentar o uso de plataformas e aplicativos de táxi. Esses serviços precisarão de autorização prévia, deverão respeitar a tarifa oficial do taxímetro e fornecer informações para a fiscalização.
A proposta também simplifica a burocracia para os motoristas. Requisitos como certidões de FGTS e débitos trabalhistas, considerados inadequados para trabalhadores autônomos, serão removidos. O texto também ajusta a lei para que os taxistas possam se enquadrar como Microempreendedores Individuais (MEI).
Por fim, a lei permitirá, em casos excepcionais e justificados, a substituição de um táxi por um modelo de ano anterior, desde que ele atenda aos requisitos técnicos e de regulamentação.