O Governo do Distrito Federal (GDF) enviou à Câmara Legislativa (CLDF) um Projeto de Lei que visa conceder remissão (perdão) dos créditos tributários do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de imóveis ocupados por clubes sociais e esportivos e associações recreativas. A medida se estende até 31 de dezembro de 2025.
A remissão do IPTU é especificamente direcionada aos imóveis edificados dessas entidades, desde que sejam destinados às suas sedes sociais, desportivas e recreativas. A iniciativa beneficia as instituições representadas pelo Sindicato de Clubes e Entidades de Classe Promotoras de Lazer e Esportes do Distrito Federal.
Conforme estudo técnico da Subsecretaria de Acompanhamento Econômico (Suae), o impacto orçamentário-financeiro da renúncia de receita é estimado em R$ 10.544.997. No projeto, a Secretaria de Economia (SEEC) informou que está em processo de alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 (LDO/2025) para incluir a renúncia de receita correspondente.
Exigências
Segundo o Projeto de Lei 2.000/2025, a remissão não implica na restituição de valores já recolhidos pelo Tesouro do Distrito Federal. A Lei propõe eficácia imediata na data de sua publicação, o que, segundo a Exposição de Motivos, exige uma análise da necessidade de alteração das leis orçamentárias de 2025.
A exposição de motivos diferencia esta proposta de legislações anteriores, como a Lei nº 7.626, de 19 de dezembro de 2024, que concedeu remissão do IPTU, da Taxa de Limpeza Pública (TLP) e do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos (ITBI) em hipóteses específicas, mas com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, no que concerne ao IPTU e TLP.