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Brasília

GDF é condenado a indenizar motorista por prejuízos causados por buracos

Arquivo Geral

28/02/2018 21h19

Imagem Ilustrativa

A Justiça do DF condenou a Novacap, como responsável principal, e o Governo do Distrito Federal, como responsável subsidiário, ao pagamento de R$ 6.369,00 pelos prejuízos sofridos por um proprietário de um veículo danificado em razão da má conservação das vias públicas. Cabe recurso da sentença.

O motorista narrou que, em dezembro de 2016, trafegava na Ponte JK, quando caiu em um enorme buraco – sem possibilidade de desvio, por se tratar de via sem acostamento – o que resultou em avarias em dois pneus. Depois, afirmou ter caído em outro buraco, na junta entre a pista L2 e L4 Norte, em direção ao viaduto do Bragueto, onde havia desvio e estreitamento da faixa. Alegou ainda que o mesmo pneu que havia acabado de reparar foi novamente danificado em razão das más condições da pista.

Para a juíza substituta do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, a análise do processo permite concluir que, por meio de fotografias e boletins de ocorrência, está demonstrada a existência dos danos ao patrimônio do motorista. “Das imagens dos locais dos acidentes, extrai-se que os buracos nas pistas eram expressivos e que o autor não podia, de fato, deles desviar, em razão da falta de acostamento e do estreitamento da pista, a revelar que a conservação da via pública não estava sendo adequadamente realizada”, constatou a magistrada.

A juíza destacou ainda que os condenados têm o dever de, em se tratando de via pública, zelar pela segurança dos condutores de veículos e pela prevenção de acidentes, com o dever de manutenção e sinalização, advertindo dos perigos e dos obstáculos que se apresentam, como eventuais buracos, desníveis ou defeitos nas vias. “Nesse sentido, sua omissão culposa consiste, justamente, em não conservar em condições adequadas de uso e segurança o sistema viário público do Distrito Federal”.

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