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Brasília

GDF deve regulamentar manejo e captura de pirarucu no DF

Decreto prevê regras para pesca da espécie exótica invasora, com restrições no Lago Paranoá até a conclusão de estudos técnicos.

Redação Jornal de Brasília

16/06/2026 13h38

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Os peixes poderão ser destinados ao consumo próprio, à comercialização, observadas as normas sanitárias vigentes, ou a pesquisas científicas devidamente autorizadas | Foto: Divulgação/Sema-DF

O Governo do Distrito Federal (GDF) deverá publicar nos próximos dias um decreto para regulamentar o manejo e a captura do pirarucu (Arapaima gigas) nos corpos hídricos do Distrito Federal. A medida tem como objetivo controlar a população da espécie exótica invasora, proteger os ecossistemas aquáticos locais e ampliar o monitoramento ambiental.

Pela proposta, a captura será autorizada para pescadores artesanais e profissionais devidamente inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), observadas as exigências da legislação ambiental, sanitária e de segurança da navegação. Os exemplares capturados não poderão ser devolvidos ao ambiente natural e poderão ser destinados ao consumo próprio, à comercialização, conforme as normas sanitárias vigentes, ou a pesquisas científicas devidamente autorizadas.

A governadora do Distrito Federal, Celina Leão, afirmou que a iniciativa combina proteção ambiental e gestão responsável dos recursos hídricos. O secretário do Meio Ambiente, Rafael Santana, disse que a medida busca equilibrar o controle da espécie invasora com a preservação dos recursos naturais do Distrito Federal.

O decreto veda, temporariamente, a captura da espécie no Lago Paranoá. A restrição ficará em vigor até a conclusão de estudos técnico-científicos sobre a dinâmica populacional do pirarucu no reservatório, suas interações com espécies nativas e os possíveis impactos ambientais decorrentes de medidas de manejo. A proposta também prevê que o órgão responsável pela política de pesca e aquicultura realize, no prazo máximo de 24 meses, levantamento técnico-científico sobre a presença e o comportamento da espécie no lago.

Além de autorizar a atividade pesqueira em condições específicas, o decreto estabelece mecanismos de monitoramento. Todo exemplar capturado deverá ser fotografado e comunicado ao órgão distrital competente, com informações sobre local, data, horário, peso e comprimento aproximados do peixe. Entre os equipamentos autorizados para a captura estão redes específicas para peixes de grande porte, varas e linhas de alta resistência, passaguás, alicates de contenção, bicheiros e luvas de proteção. A norma também proíbe métodos que possam causar danos aos ecossistemas aquáticos, comprometer a segurança da navegação ou provocar a captura indiscriminada de espécies não alvo.

Para o subsecretário de Pesca e Aquicultura, Edson Buscacio, a regulamentação representa um avanço na gestão dos recursos pesqueiros do Distrito Federal. A fiscalização será realizada pelos órgãos ambientais e de segurança pública do Distrito Federal, no âmbito de suas competências. O descumprimento das regras sujeitará os infratores às sanções administrativas, civis e penais previstas na legislação vigente.

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