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Brasília

GDF contingencia R$ 1 bilhão para equilibrar contas públicas até o fim de 2025

Medida suspende reestruturação de carreiras, cria freio a gastos e exige revisão de contratos e benefícios

Redação Jornal de Brasília

25/06/2025 19h19

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Foto: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, assinou nesta quarta-feira (25) o Decreto nº 47.386, que determina o contingenciamento de R$ 1 bilhão em despesas do orçamento local. A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial do DF, é preventiva e visa garantir o equilíbrio fiscal até o fim do ano, segundo o secretário de Economia, Ney Ferraz.

Com o decreto, estão temporariamente suspensas a reestruturação de carreiras, a criação de novos cargos e funções, bem como negociações de reajustes salariais — exceto em casos de reposições em áreas essenciais, desde que previamente autorizadas. Também ficam proibidos serviços extraordinários que gerem pagamento de diárias, horas extras e passagens.

“O que já foi acordado será integralmente cumprido. Estamos, inclusive, preparando o pagamento da última parcela do reajuste linear dos servidores, previsto para a folha de julho”, afirmou Ferraz. O reajuste, iniciado em 2023, soma 18%, dividido em três parcelas anuais de 6%.

A determinação impõe ainda a revisão imediata de todos os contratos administrativos e congêneres, com a meta de reduzir ao menos 5% do valor total atualizado. Secretários e gestores deverão apresentar, em até 60 dias, relatórios à Controladoria-Geral do DF comprovando a efetiva economia.

De acordo com Ferraz, mesmo com uma arrecadação considerada saudável, o controle de gastos é essencial. “A ideia é reavaliar prioridades e liberar os recursos conforme necessidade. Não se trata de cortar serviços, mas de qualificar os gastos públicos”, destacou.

O decreto também estabelece a realização de prova de vida de todos os aposentados e pensionistas do GDF no prazo de 60 dias. O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos (Iprev/DF) deverá revisar os benefícios concedidos e encaminhar os dados ao Comitê Interno de Governança Pública (CIGP).

A iniciativa está amparada na Lei Orgânica do DF e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), sendo válida para órgãos da administração direta, autárquica, fundacional e empresas estatais dependentes do tesouro distrital.

*Informações da Agência Brasília

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