O Governo do Distrito Federal definiu, nesta terça-feira (30), os valores de referência da Taxa de Limpeza Pública (TLP) para o exercício de 2026, que é cobrada juntamente com o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). O Decreto nº 48.115 também fixa os critérios e os valores aplicáveis à Contribuição de Iluminação Pública (CIP).
O poder público cobra a TLP para custear serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação de resíduos sólidos. Os valores têm duas referências: A e B. A primeira, fixada em R$ 481,38, é válida para imóveis residenciais; a segunda, de R$ 962,77, contempla imóveis residenciais com fins comerciais, mistos e não residenciais.
A cobrança da CIP será efetuada na fatura de consumo de energia elétrica, emitida pela empresa concessionária local de energia elétrica, nos meses de janeiro a dezembro de 2026, na forma do calendário estabelecido pela própria empresa.
Consumidores residenciais com faixa de consumo do mês (kWh) de 0 a 80 têm isenção na cobrança de CIP. A partir daí, será cobrado R$ 4,29 para consumo entre 81 – 100kWh. Consumidores comerciais pagam R$ 3,60 na faixa entre 0-30kWh.
Os valores de ambas as taxas foram atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado nos últimos 12 meses (dezembro de 2024 a novembro de 2025) no percentual de 4,18%.
*Com informações da Secretaria de Economia
*Com informações da Agência Brasília