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Brasília

Funcionários deverão ser identificados

Empresas de assistência técnica terão de informar aos seus consumidores os dados dos técnicos que farão visitas às residências para a realização de serviços de manutenção

Marcus Eduardo Pereira

08/11/2019 5h02

Foto: Agência Brasil

Catarina Lima
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A partir do dia 26 de dezembro, empresas de assistência técnica terão de informar aos seus consumidores os dados dos técnicos que farão visitas às residências para a realização de serviços de manutenção. O projeto que deu origem à Lei 6.378/2019, que estabelece a obrigatoriedade de identificação das empresas e de funcionários, é de autoria do deputado distrital José Gomes (PSB). Segundo o parlamentar, as tentativas de golpes em clientes de empresas de internet e TV a cabo têm sido uma ameaça para muitas pessoas que precisam recorrer aos serviços de assistência técnica.

Quando a lei entrar em vigor, empresas de internet e de TV a cabo terão que encaminhar com antecedência o nome, a identidade e a placa do veículo do técnico que fará a visita à residência. “Nosso objetivo com essa norma é aumentar a segurança de consumidores e também das empresas, já que essas, quando têm seus nomes ligados a delitos, acabam tendo a imagem afetada. Outro ponto positivo é que a lei não vai causar gastos às empresas, já que os contatos com os usuários podem ser por mensagens via celular ou por e-mail”, disse José Gomes.

De acordo com o deputado, há diversos casos de pessoas que conseguem os dados dos agendamentos de serviços de manutenção e passam por funcionários das empresas para assaltar casas ou condomínios. A proposta de Gomes, que foi aprovada por unanimidade pelo plenário da CLDF, determina que as empresas mandem os dados do funcionário para o consumidor até uma hora antes do horário agendado para a realização do serviço.

Entre as empresas de assistência técnica que deverão cumprir a norma estão as de televisão a cabo, satélite, digital e afins; as especializadas em reparos eletrônicos, as de assistência técnica de eletroeletrônicos, as concessionárias de energia elétrica, as empresas fornecedoras de gás encanado para residências, as prestadoras de seguro residencial, as de reboque de veículos ou manutenção automotiva.

O Procon fará o treinamento do seu pessoal para garantir o cumprimento da lei. A empresa que a descumprir ficará sujeita às penalidades do Código de Defesa do Consumidor. A multa será revertida para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor.

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