Na manhã desta quarta-feira (2), o Jornal de Brasília fez um flagrante no trânsito que mostra a real necessidade de uma lei que regulamente a segurança no transporte de crianças. A imagem mostra uma criança sentada à janela de um local em que os pais acreditam que seus filhos estarão seguros: o transporte escolar.
A Lei já existe e entra em vigor no dia 9 deste mês. Mas, ironicamente, transportes escolares, coletivos, de aluguel, dentre outros, estão isentos da nova regra. Para evitar que tragédias aconteçam, a solução seria no mínimo, intensificar as fiscalizações.
Memória
No dia 17 de maio deste ano, um menino de oito anos foi atropelado por um ônibus escolar entre Brazlândia e Monte Alto, já na fronteira com Goiás. Segundo testemunhas, o menino estava de pé, perto da porta do veículo, quando o ônibus começou a se movimentar e ele se desequilibrou, caiu na pista e foi atropelado pela roda traseira do transporte. A criança morreu na hora. O ônibus em questão apresentava péssimas condições de conservação com bancos soltos e poucos cintos de segurança e, ainda assim, estava autorizado a fazer o transporte.
Crianças mais seguras
A Resolução nº 277 do Contran estabelece regras para o transporte de crianças com até dez anos. Além disso, torna obrigatório o uso de cadeirinhas para o transporte de crianças com até sete anos e meio e também define o tipo de assento apropriado para cada idade. De acordo com a norma, crianças de até um ano deverão ser transportadas em cadeirinhas do tipo conversível, conhecidas como bebê conforto. Aquelas com idade entre um e quatro anos deverão usar cadeirinhas. De quatro a sete anos e meio devem utilizar assentos de elevação. A partir desta idade, as crianças deverão ser transportadas no banco de trás do veículo e com cinto de segurança. Somente a partir de dez anos poderão ser levadas no banco da frente.
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