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Brasília

Fique atento à autorização de viagem para menores de idade

Arquivo Geral

09/12/2011 16h05

(Foto: ValterCampanato/ABr)O final do ano está chegando e as férias também. Quem pretende viajar deve estar atento aos casos nos quais é necessária a autorização de viagem para crianças e adolescentes, a fim de evitar aborrecimentos na hora de embarcar ou de pegar a estrada. É bom lembrar que, em todas as situações, os viajantes devem portar documento de identificação. As crianças e os adolescentes que não tiverem carteira de identidade devem viajar com a certidão de nascimento original ou autenticada.

A 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (1ª VIJ/DF) conta com um sistema que agiliza a emissão de autorizações para viagem. O sistema funciona na sede da Vara e nos Postos de Atendimento da Rodoviária Interestadual e do Aeroporto Internacional de Brasília. Com o cadastro já armazenado no sistema, os pais ou responsáveis, munidos da documentação necessária, saem com a autorização em poucos minutos.

Para solicitar a autorização, é necessário apresentar documento de identificação da criança – certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou carteira de identidade – e dos pais ou responsáveis – carteira de identidade ou outro documento que tenha validade por força de lei. No caso de responsável legal, é preciso comprovar a guarda ou tutela da criança ou adolescente mediante certidão do juízo que a concedeu.

As autorizações de viagens para crianças e adolescentes também podem ser lavradas pelos próprios pais ou responsáveis por meio de documento público ou particular, no caso de viagem nacional, e de escritura pública, no caso de viagem internacional, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança. Essas autorizações não necessitam de homologação pelo Juízo da Infância e da Juventude.

Viagem nacional

A autorização é necessária para crianças menores de 12 anos que forem viajar desacompanhadas ou na companhia de pessoas que não sejam seus parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós).

O adolescente (maior de 12 anos) não necessita de autorização para viajar no território nacional, bastando portar documento de identidade original ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada).

Uma autorização de viagem é dispensável quando a criança estiver na companhia dos pais ou responsáveis, comprovado o parentesco por meio de documentos válidos legalmente.

Viagem internacional

A autorização é necessária para crianças e adolescentes (0 a 17 anos) que forem viajar sem os pais, sendo dispensável quando na companhia de ambos. Se na companhia de apenas um dos genitores, o outro deverá autorizar a viagem por documento com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança.

Os genitores podem autorizar a viagem ao exterior de criança ou adolescente desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes. O documento de autorização deve ser de ambos os pais, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança.

Outras informações

A autorização de viagem nacional é regulada, no Distrito Federal, pela Portaria N. 010/97/VIJ. A concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiros é disciplinada pela Resolução N. 131, de 26 de maio de 2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para saber mais, acesse o link Autorização de Viagem, na página da Infância e Juventude, no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Locais e horários de atendimento:

Viagem nacional

– 1ª Vara da Infância e da Juventude – Seção de Apuração e Proteção
Endereço: SGAN 909, Lotes D/E
Telefones: 3103-3250 e 3103-3287
Horário: dias úteis, das 12 às 19 horas

– Aeroporto Internacional de Brasília – próximo à Polícia Federal
Telefone: 3364-9477 / Fax 3365-4521
Horário: todos os dias, das 8 às 20 horas

– Rodoviária Interestadual de Brasília
Endereço: SMAS (Setor de Múltiplas Atividades Sul), Trecho 4, Lote 5/6 – ao
lado da Estação Shopping do Metrô
Telefone: 3233-5279
Horário: todos os dias, das 8 às 20 horas

– Fóruns das circunscrições judiciárias do Distrito Federal
Horário: dias úteis, das 12 às 19 horas

Viagem internacional

– 1ª Vara da Infância e da Juventude – Seção de Apuração e Proteção
Endereço: SGAN 909, Lotes D/E
Telefones: 3103-3250 e 3103-3287
Horário: dias úteis, das 12 às 19 horas

– Aeroporto Internacional de Brasília – próximo à Polícia Federal
Telefone: 3364-9477 / Fax: 3365-4521
Horário: todos os dias, das 8 às 20 horas

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