O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a sentença do Juizado Criminal de Ceilândia e negou recurso para filho que exigia sua absolvição, referente ao crime de perturbação da tranquilidade cometido contra seus pais idosos.
O jovem é condenado pelo Ministério Público por ter humilhado seus pais, após ter dirigido paralavras de baixo calão e perturbado a tranquilidade do casal. Além disso, fez uso de álcool e drogas e uso do som em alto volume na residência dos idosos. Por decisão do juíz, a pena para o mesmo será de 25 dias de prisão, em regime aberto.
Segundo o MPDF, os fatos não devem ser considerados e tratados sob ótica do Direito Penal, mas sim, como um problema familiar e social. Segundo apurado nas investigações, as ações do jovem não foram intencionais, mas as vítimas já haviam feito a denúncia há um tempo, mas não houve prova alguma no sentido de que, ao xingar os pais, o rapaz tenha feito no intuito de desprezá-los ou rebaixá-los por serem idosos.
De acordo com o art. 65 do Decreto-lei 3.688/41, no qual configura como contravenção penal “molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável”, o magistrado anota que “ficou patente nos autos que o réu agiu livre e voluntariamente, trazendo desassossego e perturbação à tranquilidade das vítimas, seus pais, pessoas de idade avançada, e que o fazia de propósito, motivado pelo uso de bebida alcoólica e/ou por se sentir contrariado com as reclamações destas (vítimas), ou seja, sem justificativa e motivo reprovável”.