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Brasília

Familiares de vítima de acidente automobilístico serão indenizados

Cada um dos requerentes, neste caso, os familiares, devem ser indenizados em R$ 100.000,00 (cem mil reais)

Redação Jornal de Brasília

18/06/2024 23h46

Foto: Marcelo Casall Jr/Agência Brasil

A Ouro Verde Construções e Incorporações LTDA e um motorista foram condenados a indenizar a família de uma vítima de acidente automobilístico. A decisão é da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia. Cabe recurso da decisão. Cada um dos requerentes, neste caso, os familiares, devem ser indenizados em R$ 100.000,00 (cem mil reais).

De acordo com o processo, em abril de 2023, na BR 080, em Brasília, ocorreu o acidente automobilístico que vitimou o familiar dos autores. A perícia concluiu que a causa determinante do acidente foi a perda do controle por parte do motorista da ré, que ocasionou a colisão frontal com o veículo da vítima.

A defesa do réu argumenta que o réu é motorista há mais de 20 anos e nunca se envolveu em nenhum acidente. Sustenta que o teste de etilômetro não acusou o uso de bebida alcoólica e que o ocorrido “foi uma fatalidade”. Finalmente, defende que o condutor não estava a trabalho no momento do ocorrido e que a vítima estava com a carteira de habilitação vencida e sem cinto de segurança.

Na decisão, o Juiz pontua que o acusado confessou ter praticado o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, no âmbito do processo criminal. Explica que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que “o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito”.

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