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Brasília

Expresso São José ajuíza dissídio coletivo de greve no TRT

Arquivo Geral

07/10/2014 13h00

A Expresso São José Ltda. ajuizou no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), nesta terça-feira (7), Dissídio Coletivo de Greve, com pedido de liminar, contra o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários do Distrito Federal. A empresa pede que a entidade, que iniciou paralisação dos serviços da empresa na segunda-feira (6), garanta a circulação de 80% de cada linha da frota de veículos da empresa.

A empresa afirma que o sindicato paralisou as atividades na Expresso São José, no último dia 6, sem qualquer comunicação, assembleia ou reivindicação com base em acordo coletivo. Essa paralisação, de acordo com a empresa, persiste até esta terça-feira (7), impedindo o transporte de milhares de passageiros, especialmente das cidades de Ceilândia, Setor de Indústria, Vicente Pires, Brazlândia e Cidade Estrutural.

No entender da Expresso São José, a greve tem como objetivo único exigir o parcelamento do desconto do imposto de renda, do INSS e da taxa sindical, decorrentes do reajuste concedido por força do coletivo de trabalho firmado em setembro deste ano. A empresa diz que o sindicato se nega a aceitar os descontos incidentes sobre a folha de pagamento, e por isso paralisa todas as atividades da empresa, impedindo, ainda, o acesso ao trabalho por meio de manifestações de atos violentos de persuasão.

Com estes argumentos, afirmando que nenhuma das regras estabelecidas pela lei de greve foram observadas, pede a concessão de liminar para que a justiça determine ao sindicato que garanta o serviço mínimo de 80% da frota efetiva de cada linha de transporte operada pela São José, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. E que o sindicato se abstenha de promover piquetes, obstruindo os acessos às garagens e terminais rodoviários, garantindo o acesso ao trabalho dos empregados que não aderiram ao movimento.

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