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Brasília

Especialista alerta sobre cuidados nas compras para o Dia dos Pais

Datas comemorativas tendem a aumentar violações ao Código de Defesa do Consumidor, aponta advogado

Redação Jornal de Brasília

05/08/2025 22h40

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Tânia Rêgo/Agência Brasil

Por Vitor Ventura
redacao@grupojbr.com

Neste domingo (10), é comemorado o Dia dos Pais, uma das datas mais importantes para o comércio no DF por movimentar bastante setores como o varejo. Com o fluxo de pessoas em busca de presentes aumentando, os consumidores também devem estar atentos às compras. O advogado Luís Guilherme Martins, especialista em direito do consumidor, reforça que é preciso estar alerta com trocas, prazos de arrependimento e publicidade enganosa na hora de escolher os presentes.

Martins explica que são nesses momentos que aumentam os casos de descumprimento do Código de Defesa do Consumidor. “As datas comemorativas são oportunidades para o varejo, mas também um momento em que muitos consumidores acabam seduzidos por ofertas enganosas ou compram por impulso, sem prestar atenção aos seus direitos”, destaca. O advogado aconselha que as pessoas analisem com cuidado na hora das compras, sejam elas em lojas físicas ou na internet. Sobre a compra de produtos online, Martins alerta para que o cuidado seja redobrado.

“O principal ponto de atenção é a segurança do site. O consumidor deve verificar se a loja tem CNPJ, endereço físico, canais de atendimento e políticas de troca claras. Também é fundamental desconfiar de promoções muito vantajosas ou links enviados por e-mail, redes sociais e aplicativos de mensagens. Nessa época, aumentam os golpes com páginas falsas que simulam lojas conhecidas “, explica o advogado. Além disso, ele ressalta que o consumidor tem o direito de se arrepender da compra em até sete dias após o recebimento do produto, mesmo que ele esteja em perfeitas condições. No caso de lojas físicas, é preciso saber que elas não são obrigadas a realizar trocas por arrependimento. “Muita gente acredita que pode trocar qualquer presente só porque não gostou. Mas se não houver defeito, a loja só é obrigada a trocar se isso estiver previsto na política interna. Por isso, é essencial pedir essa informação por escrito ou no comprovante de compra”, orienta o advogado.

Práticas ilegais

Em datas comemorativas, muitas lojas implementam estratégias diferentes de marketing e propaganda para atrair consumidores. Martins aborda essa questão, ressaltando que essas estratégias devem respeitar os princípios da informação clara, da boa-fé e da transparência. “Práticas como publicidade enganosa, indução ao erro, maquiagem de preços, como aumentar o valor original para simular um desconto, ou dificultar o acesso às condições da promoção violam o Código de Defesa do Consumidor. Também é ilegal condicionar o desconto à compra de outros produtos sem deixar isso explícito. O lojista precisa garantir que a oferta seja cumprida exatamente como anunciada, sob pena de sanções administrativas e judiciais”, explica.

De acordo com Martins, se algum direito do consumidor for desrespeitado, a pessoa pode, em um primeiro momento, tentar resolver a questão diretamente com o fornecedor. “Se não houver solução, o consumidor pode formalizar uma reclamação no Procon do seu estado ou município. Em casos mais graves, como golpes ou fraudes, é possível registrar boletim de ocorrência e acionar o Ministério Público ou até a Justiça. Plataformas como o site consumidor.gov.br também podem ser utilizadas para resolver conflitos de forma mais rápida. O mais importante é guardar todos os registros da compra: notas fiscais, prints de tela, e-mails e conversas com o vendedor”, orienta.

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