Envolvido na morte do índio Galdino em 1997 poderá continuar a participar das etapas do concurso público para o cargo de agente da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), mesmo tendo sido reprovado administrativamente na etapa de sindicância de vida pregressa e investigação social, que é eliminatória. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) concedeu liminar entendendo que “os atos infracionais, não são crimes” e não justificam legalmente a exclusão do homem do processo de seleção. O candidato ainda depende da sentença do julgamento para eventualmente assumir o cargo.
Apesar de aprovado nas outras etapas do concurso público – provas objetiva, física, médica, psicológica e toxicológica – a Polícia Civil anunciou que o candidato havia sido barrado. No pedido de liminar, o candidato alegou que a exclusão era nula, uma vez que já cumpriu medidas socioeducativas. O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública do DF concordou com a defesa, destacando que o crime foi cometido quando o homem tinha 17 anos. Na época, o Estatuto da Criança e do Adolescente “buscou formas para ressocializar o adolescente infrator” com medidas socioeducativas. As infrações cometidas na menoridade não geram maus antecedentes na vida adulta.
No entanto, a liminar diz respeito apenas às próximas etapas. Isso significa que a decisão não garante ao candidato o direito à nomeação, caso aprovado nas próximas etapas de seleção. ele só poderar assumir o cargo quando a sentença definitiva do julgamento foi proferida.
Relembre o caso

O então menor e mais quatro homens atearam fogo e provocaram a morte do índio Galdino, em uma parada de ônibus da 703 sul, em 1997. Enquanto os outros acusados foram condenados por homicídio triplamente qualificado e condenados a 14 anos de prisão, ele respondeu em liberdade por ser menor.
Na madrugada do dia 20 de abril daquele ano, os cinco viram Galdino deitado em uma parada de ônibus da 703 Sul e julgaram ser um mendigo. Um dos rapazes, então, sugeriu que dessem um susto naquele homem. Foram ao posto de combustíveis, encheram duas garrafas plásticas com álcool e voltaram ao local em que o índio dormia. Jogaram o líquido em seu corpo e depois jogaram fósforos acesos. A Polícia chegou aos suspeitos por uma testemunha, que anotou a placa do carro que estavam.
O índio Galdino, da etnia Pataxó Hã Hã Hãe, do sul da Bahia, morreu cerca de vinte horas depois de dar entrada no Hospital Regional da Asa Norte (Hran) com dificuldades respiratórias e problemas renais. Ele teve 95% do corpo queimado.
Saiba Mais
Caso Galdino: acusado por crime pode assumir vaga de policial