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Brasília

Entidades sem fins lucrativos poderão receber créditos do Nota Legal

Programa permitirá doação de créditos fiscais para entidades sem fins lucrativos a partir de 2026

Redação Jornal de Brasília

22/10/2025 15h12

Foto: Vinícius de Melo/Seec-DF

Foto: Vinícius de Melo/Seec-DF

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, regulamentou nesta quarta-feira (22) o programa Nota Legal Solidária, que permitirá a doação de créditos fiscais para entidades sem fins lucrativos. A medida foi oficializada pelo Decreto nº 47.834, de 21 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), e define normas para cadastramento, habilitação e fiscalização das instituições participantes, com início previsto para 1º de janeiro de 2026.

Com a nova regulamentação, as entidades cadastradas poderão receber créditos do Tesouro do DF, provenientes de documentos fiscais de suas próprias aquisições, além de créditos cedidos por beneficiários do Nota Legal.

Poderão se cadastrar associações e fundações privadas, incluindo organizações sociais e religiosas, desde que atuem no Distrito Federal há pelo menos dois anos, não tenham fins lucrativos e apliquem integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento de suas atividades institucionais. Organizações religiosas poderão participar desde que desenvolvam ações de interesse público de cunho social, distintas das atividades exclusivamente religiosas.

O decreto estabelece que as instituições interessadas devem solicitar a inclusão junto à secretaria de Estado responsável pela área de atuação preponderante, apresentando documentação como CNPJ, estatuto social, ata da última eleição de diretoria, comprovante de endereço, certidões negativas da Receita do DF e da Receita Federal, regularidade do FGTS e dados do representante legal. O estatuto social deve declarar expressamente a ausência de fins lucrativos e o destino social do patrimônio em caso de extinção.

Além disso, o texto prevê critérios específicos conforme a área de atuação. Podem se cadastrar entidades ligadas à assistência social, saúde, educação, defesa e proteção animal, desporto, arte e cultura, assistência a crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, defesa do meio ambiente, segurança alimentar, voluntariado, desenvolvimento econômico e social, pesquisa, preservação do patrimônio histórico e novas formas de produção e crédito solidário. Cada segmento deverá apresentar documentos adicionais, como registros em conselhos setoriais, cadastros oficiais ou atestados de regularidade emitidos pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

A Secretaria de Economia será responsável pela gestão do sistema do Nota Legal Solidária, mantendo no portal oficial do programa a lista pública de entidades cadastradas, com nome, CNPJ, endereço e valores recebidos. As secretarias temáticas analisarão a documentação das entidades, aprovarão ou removerão cadastros, fiscalizarão as atividades e apreciarão as prestações de contas.

Com informações da Secretaria de Economia (Seec-DF)

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