O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou, nesta quarta-feira (16), a lei que autoriza enfermeiros do Distrito Federal a prescreverem medicamentos previstos em programas de saúde pública. A proposta aprovada pela Câmara Legislativa é de autoria do deputado Jorge Vianna (PSD) e foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF).
A prescrição realizada por enfermeiros é prevista pela Lei Federal 7.498/1986, mas no Distrito Federal era vetada aos profissionais de saúde da categoria. Com a sanção da Lei Distrital 7.530/2024, farmácias e estabelecimentos que comercializem os insumos não poderão se recusar a aceitar os receituários.
De acordo com a lei, o Instituto de Defesa ao Consumidor (Procon) ficará responsável por garantir que o comércio farmacêutico aceite vender a partir da indicação dos profissionais enfermeiros.
Caso haja a recusa, o estabelecimento ou fornecedor poderá ser multado em R$ 500, duplicando em caso de reincidência. E, ainda, ter a licença de funcionamento suspensa por até 60 dias.
Por fim, a nova legislação prevê, ainda, que o Poder Executivo faça novas regulamentações para garantir o cumprimento da lei, caso necessário.