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Brasília

Enfermeiros poderão prescrever medicamentos no Distrito Federal

Lei de autoria do deputado foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha. Prescrição pelos profissionais enfermeiros era prevista, por lei federal, desde 1986

Suzano Almeida

17/07/2024 11h52

Imagem: Divulgação/ SSDF

O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou, nesta quarta-feira (16), a lei que autoriza enfermeiros do Distrito Federal a prescreverem medicamentos previstos em programas de saúde pública. A proposta aprovada pela Câmara Legislativa é de autoria do deputado Jorge Vianna (PSD) e foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF).

A prescrição realizada por enfermeiros é prevista pela Lei Federal 7.498/1986, mas no Distrito Federal era vetada aos profissionais de saúde da categoria. Com a sanção da Lei Distrital 7.530/2024, farmácias e estabelecimentos que comercializem os insumos não poderão se recusar a aceitar os receituários.

De acordo com a lei, o Instituto de Defesa ao Consumidor (Procon) ficará responsável por garantir que o comércio farmacêutico aceite vender a partir da indicação dos profissionais enfermeiros.

Caso haja a recusa, o estabelecimento ou fornecedor poderá ser multado em R$ 500, duplicando em caso de reincidência. E, ainda, ter a licença de funcionamento suspensa por até 60 dias.

Por fim, a nova legislação prevê, ainda, que o Poder Executivo faça novas regulamentações para garantir o cumprimento da lei, caso necessário.

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