Após autorizar que obras de infraestrutura e de “recuperação de danos ambientais” possam ocorrer na região de Arniqueira, o juiz da vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, Carlos Maroja, reiterou em uma decisão recente, que a permissão não contempla a instalação de placas fotovoltaicas por moradores da cidade.
Ao proferir a decisão na Ação Civil Pública de número 0702074-33.2018.8.07.0018, o magistrado do Tribunal de Justiça (TJDF) se baseou em uma observação feita pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) que questionava o posicionamento do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do DF (Crea-DF) que defendia os aparelhos.
Para Maroja, a proibição da instalação dos equipamentos se dá pelo entendimento de que a utilização das placas são “meramente utilitárias”. Diz o documento:
“A instalação de placas fotovoltaicas no Setor Habitacional Arniqueira não se encontra albergada pela modulação da decisão liminar, já que são demandas particulares e meramente utilitárias”.
Recentemente o Jornal de Brasília publicou um outro documento onde o juiz permite que as companhias de telefonia fixa, internet e TV por assinatura instalem a infraestrutura básica na região administrativa de Arniqueira para o fornecimento do serviço à população.
Esta reportagem lembra que, por se tratar de uma região que ainda não está totalmente regularizada, as empresas eram impedidas de fornecer os serviços no local.
Veja o documento:
 
										 
									 
									 
									 
									 
									 
									 
                         
							 
							 
							 
							