Nesta terça-feira (8), foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) a portaria nº 94, que obriga as empresas de ônibus a instalarem dispensadores de álcool gel 70% no interior de todos os veículos da frota. As empresas, que ficam com os encargos das instalações, têm 15 dias para se adequar à exigência e oferecer o serviço. As informações são da Agência Brasília.
A Portaria regulamenta a lei nº 6.831, de 26 de abril de 2021, e esclarece que os dispensadores de álcool devem ter capacidade mínima de 800 mililitros; precisam estar localizados em pontos de fácil acesso e visibilidade, preferencialmente próximos às áreas de embarque; e devem ser reabastecidos diariamente, em momento anterior ao início da operação.
A legislação também estabelece a quantidade de dispensadores a serem instalados por veículo: um para os miniônibus, midiônibus, ônibus básico e ônibus padron; dois para os ônibus articulados e três para os veículos biarticulados.