Mais de 160 mil empresários e executores de obras no Distrito Federal têm a oportunidade de renegociar débitos referentes às Taxas de Funcionamento de Estabelecimentos (TFE) e de Execução de Obras (TEO), inscritos na dívida ativa há mais de dois anos. O edital de transação, publicado pelo Governo do Distrito Federal, oferece descontos de até 50% sobre multas, juros e demais acréscimos legais para débitos iguais ou inferiores a R$ 39.009,51.
O prazo para adesão vai até 30 de abril. Interessados devem acessar o site PGConcilia-Negocia-DF, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), clicar em ‘quero iniciar negociação por edital’, selecionar as taxas, escolher a forma de pagamento e apresentar documentos como qualificação completa e declarações de compromisso. O processo é realizado de forma eletrônica, levando de cinco a 10 minutos para conclusão, assinatura e pagamento.
Os descontos variam conforme o número de parcelas. Para pagamento à vista, o abatimento fica entre 45% e 50%. Em parcelamentos de 49 a 60 vezes, a dedução é de 5% a 10%.
Segundo o subsecretário de Receita Fiscal da DF Legal, Paulo Roberto Araújo, a iniciativa é uma oportunidade para limpar o nome e resolver dívidas antigas de TFE e TEO, em uma negociação não vista há muito tempo no governo. A procuradora-chefe da Procuradoria Especializada em Transação da PGFAZ/PGDF, Raíssa Cabús, destaca a facilidade do processo online, onde o contribuinte visualiza todas as condições e seleciona as parcelas.
Ambos os tributos são obrigatórios para comércios e executores de obras. Débitos em dívida ativa impedem a emissão de Certidão Negativa de Débitos pela Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec), com risco de exclusão do Simples Nacional para estabelecimentos.
Para verificar se o CNPJ está inscrito na dívida ativa, acesse o site PGConcilia-Negocia-DF. Se não houver débitos, nada aparecerá. Para valores acima de R$ 39.009,51, o sistema indicará impossibilidade de renegociação.
O edital integra o programa Negocia-DF, política pública contínua que permite negociações entre o Distrito Federal e devedores em condições diferenciadas, conforme a Lei Distrital nº 7.684/2025 e o Decreto nº 47.337/2025. O inteiro teor do edital está disponível no site da PGDF.
Com informações da DF Legal.