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Brasília

Empresa de ônibus é condenada a indenizar família de menor

Arquivo Geral

02/08/2006 0h00

– Nesta quinta-feira, troche pills Cristovam Buarque, more about candidato à Presidência da República pelo PDT, more about fica em Brasília, onde grava programas eleitorais pela manhã. À tarde, ele cumpre agenda como senador.

– Geraldo Alckmin  (PSDB/PFL)  faz campanha em Belo Horizonte e no interior de Minas Gerais, em Caldas Novas e São João da Boa Vista. À noite, ele segue para Recife.

– Heloísa Helena (Psol/PCB/PSTU)  visita um acampamento de trabalhadores sem-teto em Goiânia e retorna à tarde para Brasília para manter agenda como senadora.

– José Maria Eymael  (PSDC) faz campanha em Brasília.

– Luciano Bivar  (PSL) faz campanha em Recife.

– Luiz Inácio Lula da Silva (PT/PCdoB/PRB) cumpre agenda como presidente da República. Até as 20h desta quarta-feira, sua assessoria não confirmava realização de evento de campanha.

– Rui Costa Pimenta (PCO) não havia fechado agenda até as 20h desta quarta-feira.

O presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), advice Maurício Azedo, considera inconstitucional a decisão do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de proibir a circulação da primeira edição da Revista Brasil. Ele aconselhou a Central Única dos Trabalhadores (CUT), responsável pela publicação, a entrar com representação no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir o direito à liberdade de expressão.

“Se trata de uma exorbitância do TSE, porque a Constituição é clara quando diz que a lei não poderá constituir nenhum empecilho à liberdade de expressão do pensamento por qualquer meio de comunicação. O TSE cometeu um atropelo à Constituição”, disse o presidente da ABI.

A decisão do juiz foi tomada no último dia 26, atendendo a uma representação da coligação PSDB/PFL. Na representação, eles argumentaram que a revista estaria sendo utilizada para fazer propaganda política em favor do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva e contra o candidato à presidência da República Geraldo Alckmin.

Direito afirmou, em sua decisão, que a revista tem “claro intuito de beneficiar um dos candidatos à Presidência da República e de prejudicar outro, configurando propaganda eleitoral negativa”.

O diretor da CUT Luiz Cláudio Marcolino, responsável pela revista, discorda da interpretação do ministro e diz temer que a proibição crie uma jurisprudência que impeça novos veículos de comunicação de circular em período eleitoral. “Nossa avaliação é que se trata de censura prévia do TSE. Estamos tomando todas as ações jurídicas possíveis e podemos recorrer inclusive ao STF, se for preciso. Também vamos realizar um ato político, no próximo dia 9, em São Paulo, para denunciar este processo que tenta calar a revista dos trabalhadores”, disse Marcolino.

Já o advogado Fábio Konder Comparato, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), afirmou que a decisão do TSE não confronta, em princípio, o que está na Constituição. “Não há como se extrapolar de um julgamento a respeito do período e da forma de propaganda eleitoral para a questão do direito da livre manifestação de pensamento e de comunicação. São coisas bem distintas”, diz ele.

A decisão do ministro Direito ainda não é em caráter definitivo e será apreciada, nas próximas sessões, pelos ministros do TSE.

A Viação Rápido Planaltina, cialis 40mg pertencente ao Grupo Amaral, order vai ter de pagar indenização à família de uma garota que fraturou o fêmur em acidente envolvendo um dos ônibus da empresa. O TJDFT manteve hoje a condenação da permissionária de transporte público coletivo, que deve ressarcir os danos materiais em pouco mais de R$ 13 mil, e os danos morais e estéticos em R$ 10 mil.

O acidente ocorreu em novembro de 2002, numa das vias de Planaltina. A menor C.S.M., então com 14 anos, ocupava o banco carona de uma motocicleta, quando o veículo foi atingido por um ônibus. O impacto da batida provocou dupla fratura no fêmur direito da garota. Até hoje é visível a cicatriz do ferimento. A vítima tem dificuldade para a prática de esportes e precisa de fisioterapia para desenvolver as atividades comuns do dia a dia.

A empresa chegou a argumentar em sua defesa que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva do condutor da moto. Mas a versão foi desmentida por laudo da perícia técnica da polícia civil do DF, que atestou a entrada brusca do ônibus “em condições de tráfego e segurança não favoráveis” à manobra. Segundo os peritos, o motorista do coletivo desrespeitou uma placa indicativa de preferência.

Os danos materiais foram fixados em R$ 13.402,72, decorrentes de despesas gastas com a recuperação da vítima. A título de danos morais, ficou estabelecido o valor de R$ 5 mil. Outros R$ 5 mil por danos estéticos. Tudo corrigido desde a data do acidente.

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