A fiscalização do Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo esteve nesta sexta-feira (6) no bairro Vila do Boa, em São Sebastião, onde retirou 73 estruturas em madeira erguidas desde a última semana. O terreno onde ocorreu a ação pertence à Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap).
A operação começou por volta de 10h e foi até as 15h. Além das construções, a equipe ainda removeu 1,5 mil metros de cerca que demarcavam pelo menos 100 lotes.
“Estamos fazendo um levantamento para identificar o criminoso que vende lotes na área. Infelizmente, quem adquiriu os terrenos perdeu o dinheiro investido” lamenta o subsecretário de Defesa do Solo e da Água, da Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops), que coordenou a ação em conjunto com a Agência de Fiscalização (Agefis).
“Por isso, orientamos o cidadão a procurar o poder público antes de fechar qualquer negócio duvidoso”, acrescenta Cavalcante.
Os trabalhos ainda resultaram no aterro de sete fossas e de um criatório de peixes, além do desligamento de 93 pontos clandestinos de captação de energia e água.
São Sebastião aparece entre as cinco cidades mais fiscalizadas este ano no DF quando o assunto é ocupação irregular do solo. É também uma das áreas com maior número de remoções. A Seops registra 212 obras desconstituídas na região, em 96 operações.
Ceilândia – Outra frente de atuação do comitê removeu uma fundação para casa e quatro lotes localizados nas quadras no Conjunto I da QNO 16 e na Chácara 46 da QNP 11/15.
Desde o início do ano, 104 construções foram ao chão nas 96 intervenções realizadas pela fiscalização na cidade.
Participaram das duas açõe sum total de 180 servidores da Seops, da Agefis, da PMDF, do Detran, da Terracap, da CEB e da Caesb.
Legislação – O Código de Edificações do Distrito Federal (Lei nº 2.105/98) determina que toda construção deve ser previamente autorizada pelo governo. Essa licença é emitida pelas administrações regionais, que levam em conta a destinação da área prevista no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT).
As construções ilegais, ou seja, as que não estão autorizadas, podem ser removidas mediante notificação com prazo de 30 dias. Se a obra estiver em área pública cabe a retirada imediata, sem a necessidade de notificação.