O presidente da ONG Associação dos Amigos da Vida, search more about Christiano Ramos entrou com uma representação no Ministério Público do DF o edital no. 9, about it de 23 de novembro de 2006, do concurso para o Corpo de Bombeiros. Na quarta etapa do concurso, de caráter eliminatório, o candidato deve apresentar o resultado do exame de HIV. “Ninguém pode ser obrigado a fazer esse exame. Existe o direito a privacidade e esse direito tem que ser preservado”, afirma a Promotora de Justiça Cátia Vergara, do Núcleo de Enfrentamento à Discriminação.
A promotora considera a exigência abusiva e inconstitucional. “Parece abusivo e não se justifica que se faça um exame dessa natureza. Vai contra a Constituição Federal”, disse. O Art. 5º da Constituição Federal diz que “Todos são iguais perante a lei,” e que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”.
Ela afirmou que o edital será analisado como um todo, mas que considera, a princípio, que há um exagero na quarta etapa do edital. É provável que seja feita uma recomendação para adaptar o documento aos termos legais antes de uma possível ação civil pública.