Uma oficina de automóveis e um bar foram interditados durante uma operação conjunta entre a Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops), a Agência de Fiscalização (Agefis) e a Polícia Militar, nesta segunda-feira (7). Os estabelecimentos funcionavam, na Candangolândia, de forma irregular, sem as licenças de funcionamento, obrigatórias para a atividade econômica.
Nos dois casos a Agefis havia emitido auto de notificação, em agosto do ano passado, em que advertia o problema aos donos dos estabelecimentos. Na época, foi estipulado um prazo de 90 dias para que houvesse a legalização das atividades.
De acordo com os fiscais envolvidos na ação, no bar funcionava também a venda de alimentos. A Vigilância Sanitária visitou o local ano passado e constatou que era impróprio para àquela atividade, já que não apresentava condições básicas de higiene. Ele permanece fechado. Em caso de descumprimento, o responsável terá as mercadorias apreendidas e poderá, inclusive, receber multa. O local fica na Área Especial 1. Já no conjunto D, da QOF, o proprietário da oficina não procurou cumprir as exigências e o local está interditado.
Comércio irregular
Durante a tarde uma equipe voltada para o comércio irregular em áreas públicas, sem autorização, atuou na Asa Norte. O saldo de apreensões chegou a 780 itens, entre a avenida W3 e as imediações do Parque Olhos D’Água, na altura da 213/214.
A maior parte dos produtos foi encontrada na W3 Norte, um total de 638 itens. Todos eram comercializados por vendedores ambulantes no semáforo próximo ao acesso à quadra 515. Foram recolhidos sacos de lixo, guarda-chuvas, acessórios de escritório e de celular, cocos, entre outros.
Após a ação, as mercadorias seguiram para o depósito da Agefis, localizado no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA). Elas poderão ser recuperadas pelos donos em caso de apresentação de nota fiscal e pagamento de multa, estabelecida de acordo com os custos da operação.
O que diz a lei:
As ações do governo contra o comércio irregular ocorrem em cumprimento à Lei nº 4.457/2009, regulamentada pelo Decreto nº 31.482/2010. A legislação estabelece que para exercer atividade econômica é necessário obter a licença de funcionamento.
Feirantes e demais lojistas devem procurar a Administração Regional. Já os ambulantes, devem solicitar a licença eventual à Coordenadoria das Cidades. Basta levar ao órgão RG e CPF e se inscrever na lista de interessados. O comércio ambulante só está autorizado a trabalhar em shows e eventos, com dia e horário definidos. A escolha dos autorizados ocorre por sorteio.