Menu
Brasília

Distrito Federal endurece fiscalização do Cartão Prato Cheio

Nova ordem de serviço define cruzamento de dados com o Cadastro Único e restringe bloqueios apenas a casos de incompatibilidade de renda.

Redação Jornal de Brasília

14/07/2026 15h04

cartão prato cheio (1)

Foto: Divulgação

A edição desta terça-feira (14) do Diário Oficial do Distrito Federal publicou a Ordem de Serviço nº 34, que estabelece novos critérios para a fiscalização de beneficiários do Cartão Prato Cheio que possuem CNPJ.

Pelas novas regras, os dados desses beneficiários serão cruzados com a base do Cadastro Único para identificar irregularidades. O bloqueio no programa, porém, passa a ocorrer somente quando houver incompatibilidade de renda, e não apenas pela existência de CNPJ.

A norma também determina que não serão bloqueados os beneficiários cujo CNPJ esteja nas situações de baixado, inapto ou suspenso.

Segundo o texto, a medida busca garantir o acesso ao programa de segurança alimentar e nutricional a pessoas em situação de vulnerabilidade social que, em algum momento, atuaram como microempreendedores individuais (MEIs).

Com informações da Agência Brasília

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado