O deputado Daniel de Castro (PP) protocolou, esta semana, na Câmara Legislativa, um projeto de lei que busca estabelecer regras rígidas para artistas e grupos culturais contratados com recursos públicos. A proposta visa censurar manifestações de cunho político-partidário em eventos, palcos e estruturas custeados total ou parcialmente pelo Governo do Distrito Federal (GDF).
A matéria proíbe os contratados com verbas públicas a utilizar o espaço para promover apologia ou propaganda de natureza político-partidária, manifestar apoio ou oposição a candidatos, partidos políticos ou coligações, ou veicular mensagens, símbolos e slogans que caracterizem promoção de cunho eleitoral.
Censura
O projeto se defende contra críticas de censura, ressaltando que não pretende restringir a liberdade artística ou de expressão. As vedações se limitam a coibir que essas liberdades sejam usadas “de forma indevida, em ambientes custeados com dinheiro público para favorecer grupos ou projetos de poder político”.
A proposta afirma que manifestações artísticas, culturais ou opinativas de caráter genérico, sem referência direta a partidos ou candidatos, não serão enquadradas nas vedações. Da mesma forma, apresentações com conteúdo crítico, social ou histórico que não configurem propaganda eleitoral explícita ou subliminar estão preservadas.
Penalidades
O descumprimento da nova Lei, caso seja aprovada, resultará em punições severas para os artistas e grupos contratados. As penalidades incluem a rescisão imediata do contrato e, mais importante, a devolução integral dos valores recebidos, devidamente corrigidos. O artista ainda pode ser sujeito a outras penalidades administrativas, sem prejuízo de responsabilidades cíveis e penais.
Na justificativa do projeto, os proponentes argumentam que o objetivo é preservar a finalidade do investimento público e garantir que os recursos não sejam desvirtuados para a promoção político-partidária. A medida visa alinhar o uso de verbas aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade e reforçar a isonomia eleitoral, impedindo que candidatos se beneficiem de exposição privilegiada em eventos pagos pelo contribuinte.