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Brasília

DF é condenado a indenizar paciente que teve estilhaço de vidro no corpo por 10 anos

Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF reconhece negligência médica e determina pagamento de R$ 40 mil por danos morais

Redação Jornal de Brasília

14/08/2025 17h35

Foto: Sandro Araújo/Agência Saúde DF

Foto: Sandro Araújo/Agência Saúde DF

O Distrito Federal foi condenado a indenizar um paciente que permaneceu com um estilhaço de vidro no corpo por cerca de 10 anos. A decisão, da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF, considerou que houve negligência no atendimento médico prestado à criança, que na época do acidente tinha entre quatro e cinco anos.

Segundo os autos, o autor sofreu uma queda sobre uma mesa de vidro em 2012 e foi encaminhado ao Hospital Regional de Sobradinho, onde passou por cirurgia para remoção dos estilhaços. No entanto, ele relatou que continuou apresentando dificuldades de movimento no ombro esquerdo e dores na região da clavícula, sem que fossem solicitados exames adicionais.

Somente em 2023, um exame de imagem revelou a presença de um fragmento de vidro de aproximadamente 4 cm, exigindo nova cirurgia. O paciente, então, pleiteou indenização pelos danos sofridos.

Em sua defesa, o Distrito Federal negou a existência de qualquer dano a ser indenizado.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que as provas indicam atendimento do autor na rede pública tanto no momento do acidente quanto em 2023, e que o laudo pericial confirmou a relação entre o serviço prestado pelo Estado e a presença do vidro no corpo do paciente.

O juiz concluiu que houve negligência, já que “o réu não adotou os cuidados necessários para evitar que a parte autora permanecesse com estilhaço de vidro no seu corpo por aproximadamente 10 anos, o que configura a responsabilidade civil do Distrito Federal”.

A sentença determinou o pagamento de R$ 40 mil a título de danos morais. Sobre o dano estético, o magistrado observou que, embora tenha restado uma pequena cicatriz, não houve deformidade permanente capaz de causar repugnância ou complexo de inferioridade.

Cabe recurso da decisão.

Com informações do TJDFT

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