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Brasília

DF é condenado a indenizar aluna por acidente com pneu em escola pública

Acidente ocorreu durante o recreio em outubro de 2023; estudante sofreu fraturas no pé e precisou passar por cirurgia

Redação Jornal de Brasília

26/05/2025 18h03

Foto: Renato Alves / Agência Brasil

Foto: Renato Alves / Agência Brasil

A 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o Governo do Distrito Federal a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma estudante que sofreu graves lesões após um acidente nas dependências do Centro Educacional Águas do Cerrado, em Planaltina-DF.

O caso aconteceu em outubro de 2023, durante o recreio. De acordo com o processo, pneus de caminhão que seriam utilizados na criação de um jardim estavam acessíveis aos alunos no espaço escolar. Durante uma brincadeira, um dos pneus foi empurrado e caiu sobre o pé direito da aluna, causando traumatismo e fraturas múltiplas nos ossos do metatarso.

A mãe da estudante alegou negligência da escola, tanto por permitir o uso inadequado dos pneus quanto por não prestar suporte imediato e adequado após o acidente. A criança precisou ser submetida a cirurgia e ficou afastada das atividades escolares por mais de 50 dias.

Em sua defesa, o Distrito Federal negou ter agido com negligência e pediu que, caso fosse determinada alguma indenização, o valor fosse fixado de forma módica.

Na sentença, o juiz destacou a responsabilidade objetiva do Estado, prevista na Constituição Federal e no Código Civil, ressaltando que o poder público tem o dever de garantir a segurança dos alunos sob sua guarda. Segundo o magistrado, “restou evidenciada a falta de cuidado na manutenção do ambiente escolar, a configurar falha no dever de proteção e segurança da aluna.”

O juiz levou em conta provas como fotos das lesões, laudo médico e um áudio gravado pela mãe da estudante, no qual a vice-diretora da escola reconhecia que os pneus estavam em local inadequado para recreação.

Considerando a gravidade do acidente, o sofrimento físico e psicológico da criança e o período de afastamento escolar, o magistrado fixou o valor da indenização em R$ 10 mil. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

Com informações do TJDFT

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