A 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o Governo do DF a pagar R$ 100 mil em indenização por danos morais a uma estudante vítima de abuso sexual praticado por um professor da rede pública entre 2023 e 2024. O autor dos crimes foi condenado a 10 anos de reclusão em regime fechado após processo penal que confirmou os abusos.
A vítima relatou que os crimes ocorreram em ambiente escolar, durante o exercício da função pública do agressor. Inicialmente, ela pleiteava indenização de R$ 300 mil. O Distrito Federal contestou a ação alegando ilegitimidade para responder pelo caso, além de ausência de nexo de causalidade. Argumentou ainda que o crime teria ocorrido em contexto pessoal, fora da atuação do Estado.
A juíza responsável rejeitou a tese do DF e reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado. Segundo a sentença, “a responsabilidade do réu decorre do dever de indenizar os danos que seus servidores causarem a terceiros no exercício das suas funções”. A magistrada concluiu que houve falha no serviço educacional ao não garantir a proteção da aluna, e destacou o dever constitucional do Estado em resguardar crianças e adolescentes contra toda forma de violência.
Na fixação do valor da indenização, foram considerados fatores como a idade da estudante à época dos fatos, a repetição dos crimes ao longo de mais de um ano e o ambiente escolar em que ocorreram. A juíza avaliou que o valor de R$ 100 mil atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Ainda cabe recurso da decisão.
*Informações do TJDFT