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Brasília

DF é condenado a implementar última parcela de aumento a servidores da Agricultura

Arquivo Geral

24/08/2017 9h59

A juíza titular da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF julgou procedente o pedido da Associação dos Servidores da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Distrito Federal – ARCEF e condenou o DF a efetivar o pagamento da última parcela do reajuste salarial determinado na Lei 5.218/2013, previsto para iniciar em 1º de novembro de 2015.

A associação ajuizou ação para compelir o Distrito Federal a implementar a parcela referente ao ano de 2015, do reajuste promovido pela Lei nº 5.218/2013, na GHAA – Gratificação por Habilitação em Atividades Agropecuárias, que compõe os vencimentos da carreira dos servidores do Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária do Distrito Federal.

O DF apresentou defesa, na qual, em resumo, argumentou que a concessão do reajuste remuneratório é ilegal e inconstitucional, pois não houve a prévia dotação orçamentária, nem autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias; e muito menos observou o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que as caracteriza como despesa irregular, não autorizada e lesiva ao patrimônio público.

A magistrada entendeu que o reajuste é devido, pois está previsto em lei, e que a falta de dotação orçamentária não é argumento suficiente para afastá-lo, e registrou: “O réu informou que houve um crescimento real da arrecadação, decorrente do aumento da carga tributária, mas, além disso, não comprovou ter tomado nenhuma das medidas previstas no art. 23 da LRF para preservar a remuneração dos servidores”.

A juíza prosseguiu e elencou medidas que o GDF não teria tomado, como “eliminar nos dois quadrimestres seguintes o percentual excedente aos limites pré-estabelecidos, reduzir em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exonerar servidores não estáveis, mas ao contrário há notícias na mídia sobre benefício a empresários, o que contraria a alegação de falta de receitas”. A decisão não é definitiva e cabe recurso.

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