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Brasília

DF deve indenizar família de bebê que nasceu em banheiro de hospital

Segundo a juíza da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF, houve falha na prestação do serviço

Redação Jornal de Brasília

05/09/2022 21h08

Foto: Banco de imagens

Letícia Mirelly
redacao@grupojbr.com

O Distrito Federal foi condenado a indenizar uma família, depois de uma criança nascer no banheiro da recepção de um hospital público. Segundo a juíza da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF, houve falha na prestação do serviço, uma vez que o atendimento foi negado mesmo o caso sendo de urgência.

Conforme o processo, a grávida estava na 39ª semana de gestação, quando começou a sentir contrações e entrou em contato com o SAMU pedindo urgência no atendimento. Mas a equipe informou que o caso não era urgente e que ela deveria ir ao hospital por meios próprios.

Ao chegar ao hospital da rede pública, a gestante soube que não tinha previsão para atendimento e foi orientada a se trocar. O bebê nasceu enquanto a paciente trocava de roupa na recepção do hospital com a ajuda do marido. Os funcionários cortaram o cordão umbilical do recém-nascido no banheiro. O casal considera que houve falha na prestação do serviço e que a conduta dos funcionários causou danos morais.

O Distrito Federal fala que a negativa de atendimento do SAMU ocorreu de maneira justificada. Ainda defende que não há indícios de que houve falha e que o atendimento dado à mãe e ao recém-nascido foi adequado para a ocasião, pois a gestante chegou ao hospital em trabalho de parto e recebeu a assistência necessária.

Por outro lado, a juíza do caso destacou que as provas demonstram a existência de falha na prestação do serviço e a relação com os danos sofridos pelos pais do bebê. O fato do parto ter ocorrido no banheiro da recepção após a negativa de atendimento pelo Samu e da falta de imediata internação da gestante, foram pontos lembrados no julgamento. Além disso, segundo a julgadora, há informação no prontuário médico de que “não havia profissionais suficientes para o atendimento aos pacientes”.

“Os dois primeiros autores sofreram abalo psicológico em razão da falha na prestação do serviço, pois receberam a primeira negativa de atendimento do Samu, tiveram de se deslocarem ao hospital de motocicleta quando a gestante estava com fortes contrações”, ponderou a juíza.

A julgadora ainda falou que quando o casal chegou no hospital, “não houve o atendimento tempestivo e adequado”, o que provocou a realização do parto dentro do banheiro da recepção. E que depois a mãe não foi permitida a amamentar o filho e nem a ficar com o marido. A juíza finalizou a fala ao defender que o bebê “nasceu em ambiente totalmente insalubre”.

Dessa forma, o Distrito Federal foi condenado a pagar a cada um dos três autores R$ 100 mil a título de danos morais. O DF pode pedir revisão da decisão.

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