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DF cria política de acolhimento à população em situação de rua e mantém internação involuntária em casos extremos

lei sancionada por Celina Leão prioriza acolhimento voluntário, amplia acesso a serviços públicos e restringe internações compulsórias a situações excepcionais

Redação Jornal de Brasília

20/07/2026 21h16

23.2. ação de acolhimento. foto agência brasília2

Foto: Agência Brasília

O Distrito Federal passa a contar com uma nova política voltada ao atendimento da população em situação de rua. Sancionada pela governadora Celina Leão na última sexta-feira (17), a Lei nº 7.923/2026 institui a Política Distrital de Acolhimento Humanizado e Atenção Integral, com foco na reinserção social, no acesso a direitos e no atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal.

A nova legislação estabelece que o acolhimento deve ocorrer, como regra, de forma voluntária, respeitando a liberdade de escolha da pessoa atendida e proibindo o recolhimento forçado indiscriminado. A internação involuntária continua prevista, mas apenas em situações de risco iminente à vida da própria pessoa ou de terceiros, mediante laudo médico, como medida terapêutica de última instância e por prazo determinado. Nesses casos, o Ministério Público e os órgãos de fiscalização deverão ser comunicados em até 72 horas.

Além das regras para o acolhimento, a lei garante acesso aos serviços públicos mesmo para quem não possui documentação e estabelece prioridade de atendimento para mulheres vítimas de violência, gestantes e outros grupos considerados mais vulneráveis. O texto também cria um Programa Integrado de Atenção à Saúde Mental voltado a pessoas com transtornos mentais graves ou dependência química, além de instituir a Medalha do Mérito Acolhimento.

A medida foi aprovada em um cenário de aumento da população em situação de rua. Dados do Cadastro Único para Programas Sociais apontam que o número de pessoas nessa condição no Brasil passou de 198,7 mil, em dezembro de 2022, para 392,4 mil em junho de 2026. No Distrito Federal, são 3.521 pessoas atendidas por 26 equipes do Serviço Especializado em Abordagem Social, enquanto a rede de acolhimento permanente ampliou sua capacidade de 250 para 1.315 vagas desde 2019.

Autor da proposta em conjunto com o Poder Executivo, o deputado distrital Eduardo Pedrosa afirmou que a nova legislação representa uma mudança na forma de enfrentar o problema. Segundo ele, a política pública passa a priorizar ações integradas nas áreas de saúde, moradia e trabalho, com foco na recuperação da dignidade e na reinserção social da população em situação de rua. O Executivo terá prazo de 90 dias para regulamentar a nova lei.

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