O Instituto Brasília Ambiental publicou, no Diário Oficial do Distrito Federal de 4 de fevereiro, a Instrução Normativa nº 5, que estabelece procedimentos obrigatórios de comunicação, resposta e controle em casos de emergências e acidentes ambientais no âmbito da autarquia distrital.
A norma aplica-se a empreendimentos licenciados ou em processo de licenciamento ambiental, bem como àqueles que operem com produtos perigosos, em ocorrências ambientais no Distrito Federal.
De acordo com a vice-governadora do Distrito Federal, Celina Leão, esses procedimentos são um marco importante para a proteção ambiental, trazendo diretrizes precisas para os empreendedores e garantindo uma resposta rápida e eficaz em casos de emergências.
Um dos principais destaques é a exigência de que os estabelecimentos disponham de um Plano de Atendimento a Emergências (PAE), devidamente aprovado pelo Instituto Brasília Ambiental, cuja execução é de responsabilidade do empreendedor.
Em caso de emergência ambiental, o fato deve ser comunicado imediatamente à autarquia e formalizado em até 24 horas. As medidas de contenção e redução de impactos previstas no PAE devem ser tomadas antes da chegada do órgão ambiental.
O presidente do Brasília Ambiental, Rôney Nemer, destaca que, na execução das políticas ambientais, é fundamental definir regras relacionadas aos produtos perigosos, para que os empreendedores saibam como agir em pronta-resposta e na reparação de danos.
A normativa também prevê a responsabilidade pela comunicação e demais etapas em acidentes com transporte de produtos perigosos, além de sanções administrativas, civis e penais em caso de descumprimento ou falta de comunicação imediata.
Os empreendimentos já licenciados que ainda não possuam o PAE terão 90 dias, contados da entrada em vigor da instrução, para apresentá-lo ao instituto. O prazo pode ser prorrogado por até 30 dias adicionais, mediante solicitação fundamentada.
*Com informações do Instituto Brasília Ambiental