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Brasília

DF aprova procedimentos obrigatórios para emergências ambientais

Instituto Brasília Ambiental publica norma que exige plano de atendimento e comunicação imediata em acidentes

Redação Jornal de Brasília

11/02/2026 17h11

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Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

O Instituto Brasília Ambiental publicou, no Diário Oficial do Distrito Federal de 4 de fevereiro, a Instrução Normativa nº 5, que estabelece procedimentos obrigatórios de comunicação, resposta e controle em casos de emergências e acidentes ambientais no âmbito da autarquia distrital.

A norma aplica-se a empreendimentos licenciados ou em processo de licenciamento ambiental, bem como àqueles que operem com produtos perigosos, em ocorrências ambientais no Distrito Federal.

De acordo com a vice-governadora do Distrito Federal, Celina Leão, esses procedimentos são um marco importante para a proteção ambiental, trazendo diretrizes precisas para os empreendedores e garantindo uma resposta rápida e eficaz em casos de emergências.

Um dos principais destaques é a exigência de que os estabelecimentos disponham de um Plano de Atendimento a Emergências (PAE), devidamente aprovado pelo Instituto Brasília Ambiental, cuja execução é de responsabilidade do empreendedor.

Em caso de emergência ambiental, o fato deve ser comunicado imediatamente à autarquia e formalizado em até 24 horas. As medidas de contenção e redução de impactos previstas no PAE devem ser tomadas antes da chegada do órgão ambiental.

O presidente do Brasília Ambiental, Rôney Nemer, destaca que, na execução das políticas ambientais, é fundamental definir regras relacionadas aos produtos perigosos, para que os empreendedores saibam como agir em pronta-resposta e na reparação de danos.

A normativa também prevê a responsabilidade pela comunicação e demais etapas em acidentes com transporte de produtos perigosos, além de sanções administrativas, civis e penais em caso de descumprimento ou falta de comunicação imediata.

Os empreendimentos já licenciados que ainda não possuam o PAE terão 90 dias, contados da entrada em vigor da instrução, para apresentá-lo ao instituto. O prazo pode ser prorrogado por até 30 dias adicionais, mediante solicitação fundamentada.

*Com informações do Instituto Brasília Ambiental

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