Raphaella Sconetto
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O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) não possui um plano de abordagem definido para autuar e multar pedestres e ciclistas que infringirem o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A regulamentação foi determinada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27), pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A implementação deverá acontecer em abril de 2018.
Os direitos e deveres de pedestres e ciclistas e também a previsão de penalidades estão estabelecidos no CTB, nos artigos 254 e 255, mas faltava uma regulamentação com a padronização de procedimentos. O artigo 254 aponta que a penalidade pode ser aplicada ao pedestre quando, por exemplo, cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão, ou andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea. O valor da multa, conforme previsto no CTB, será 50% do valor da multa de natureza leve, o que deve ficar em cerca de R$ 44,19.
Já o ciclista poderá ser autuado quando conduzir a bicicleta em passeios onde não é permitida sua circulação, ou de forma agressiva. Os agentes de trânsito poderão fazer a remoção da bicicleta, além de aplicar multa.
Detran estudará situações
De acordo com o diretor-geral do Detran-DF, Silvain Fonseca, até a implementação das penalidades, o órgão vai estudar quais são as formas de abordagem. “Nesses 180 dias, vamos trabalhar em como agir em cada situação, pois existem várias possibilidades. Por exemplo, a gente fala muito do condutor alcoolizado, mas existem pedestres e ciclistas alcoolizados. Aí pode acontecer do agente fazer a abordagem e eles correrem, colocando a vida ainda mais em risco”, aponta.
Enquanto isso, Silvain garante que o Detran vai continuar fazendo ações educativas. “A preocupação que nós sempre tivemos foi a de que todos tenham acesso à informação. Tem ciclista que não sabe como conduzir a bicicleta no trânsito, pedestres que andam fora da faixa. Então, estamos trabalhando com a educação nesse primeiro momento. Cada pedestre e ciclista tem que ter acesso à informação”, frisa o diretor-geral do órgão. “Só depois dos estudos, vamos colocar em prática. Não é tão simples, e não envolve só questões de trânsito, mas sociais também”, completa.
Motorista também deve exercer o seu dever
Mesmo com a resolução voltada aos ciclistas e pedestres, Silvain alega que o motorista também deve exercer o seu dever. “O que acontece hoje é que os condutores têm que proteger os menores e mais frágeis. No DF, estamos vivendo uma realidade diferente das outras unidades da federação: de janeiro até 15 de outubro tivemos 115 mortes a menos. A vida que mais foi poupada é a do pedestre. É uma mudança de comportamento que vai surgindo, e temos que cobrar do motorista, que passa pela formação, de proteger o mais frágil”, argumenta.
Questionado sobre uma possível mudança no efetivo, devido à necessidade de mais fiscalizações, o diretor-geral do Detran aponta que os agentes trabalharão com estatísticas em ações pontuais, como nos locais que ocorrem mais acidentes envolvendo pedestres e ciclistas.
Ponto de vista
Para o especialista em trânsito Luiz Miúra, o sistema de cobrança é falho e as penalidades para pedestres e ciclistas não vão funcionar. “O sistema do Detran é feito por prontuário e pela placa do carro. Quando o infrator não é identificado, a multa vai no veículo. Agora, para pedestres e ciclistas, vão ter que construir um sistema através da identidade e do endereço. Vão ter que fazer um convênio com a Receita Federal ou Estadual para que possam ser cobradas”, exemplifica. “Mas, acredito que assim não seja viável e nem produtivo. Até porque pedestres e ciclistas podem não ter identidade, a exemplo de moradores de rua”, completa Miúra.
O especialista alega ainda que campanha, divulgação e acompanhamento sejam mais eficientes. “Eu defendo a multa, mas não defendo os valores. A ameaça com o valor alto não está funcionando mais. O que dá certo é a constância, a persistência na fiscalização. A dica que dou é que campanhas sejam feitas para voltar a mostrar pro pedestre e ciclista de que eles não podem cometer infrações. Eles são mais um elemento do sistema de trânsito”, conclui.