O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) autorizou a circulação de veículos destinados a serviços funerários nas faixas exclusivas de ônibus nas vias urbanas da capital. A medida beneficia veículos classificados como Especial, com carroceria Funeral, devidamente registrados no Detran-DF.
A liberação foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta sexta-feira (26), por meio da Instrução nº 1.605, de 23 de dezembro de 2025. Ela estabelece normas específicas para o uso dessas faixas em importantes corredores de tráfego, como as vias W3 Sul, W3 Norte, Setor Policial Sul e Eixo Monumental.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o artigo 184, inciso III, classifica como infração gravíssima o trânsito em faixas exclusivas para transporte coletivo, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A exceção agora concedida visa facilitar o atendimento a serviços funerários, priorizando a agilidade em situações sensíveis.