O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) publicou, nesta quinta-feira (4), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o calendário de licenciamento anual de veículos para 2025. O cronograma estabelece os prazos para que proprietários de automóveis, motocicletas, reboques, semirreboques e demais veículos automotores registrados no DF regularizem a documentação.
Os prazos variam conforme o número final da placa:
- Placas finais 1 e 2: até 30 de setembro
- Placas finais 3, 4 e 5: até 31 de outubro
- Placas finais 6, 7 e 8: até 30 de novembro
- Placas finais 9 e 0: até 31 de dezembro
Segundo o Detran-DF, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e) será liberado após a quitação de todos os débitos vinculados ao veículo, incluindo:
- IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores);
- Multas de trânsito e ambientais vencidas;
- Taxa anual de licenciamento;
- Outros débitos pendentes relacionados a serviços do Detran.
O documento pode ser acessado pelo Portal de Serviços do Detran-DF, aplicativo Detran-DF Digital ou pela Carteira Digital de Trânsito (CDT), da Senatran. O condutor também pode imprimir o CRLV-e em papel A4, que tem a mesma validade legal da versão digital e permite a circulação em todo o país.
A exigência do documento atualizado passa a valer no mês seguinte ao prazo final. Assim, veículos com placas terminadas em 1 e 2 deverão portar o CRLV-e 2025 a partir de 1º de outubro, seja em formato digital ou impresso.
“O licenciamento anual é fundamental para garantir que os veículos estejam em conformidade com a legislação de trânsito e possam circular com segurança. Orientamos os proprietários a se programarem e quitarem os débitos dentro do prazo, evitando transtornos e penalidades. O CRLV-e é simples de gerar pelos canais digitais e tem validade em todo o território nacional”, afirmou Bruna Pacheco, diretora de Condutores e Veículos do Detran-DF.
Penalidades previstas no CTB
O artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica como infração gravíssima conduzir veículo não licenciado. A penalidade inclui multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo ao depósito.
Já o artigo 232 do CTB prevê que dirigir sem portar os documentos obrigatórios é infração leve, com multa de R$ 88,38 e três pontos na CNH.
Desde janeiro de 2021, o documento deixou de ser emitido no antigo papel-moeda verde. A emissão agora é exclusivamente digital, com acesso pelos canais eletrônicos do Detran-DF ou CDT, podendo também ser impresso em papel A4.
O Detran-DF orienta que os motoristas regularizem a situação dentro dos prazos para evitar penalidades e garantir a circulação legal dos veículos no próximo ano.
Com informações do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF)