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Brasília

Detran-DF divulga calendário de licenciamento 2025

CRLV-e será obrigatório a partir do mês seguinte ao vencimento do licenciamento, com emissão exclusiva em formato digital ou impresso em papel A4

Redação Jornal de Brasília

04/09/2025 14h23

Foto: Flávio Almeida/Detran-DF

Foto: Flávio Almeida/Detran-DF

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) publicou, nesta quinta-feira (4), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o calendário de licenciamento anual de veículos para 2025. O cronograma estabelece os prazos para que proprietários de automóveis, motocicletas, reboques, semirreboques e demais veículos automotores registrados no DF regularizem a documentação.

Os prazos variam conforme o número final da placa:

  • Placas finais 1 e 2: até 30 de setembro
  • Placas finais 3, 4 e 5: até 31 de outubro
  • Placas finais 6, 7 e 8: até 30 de novembro
  • Placas finais 9 e 0: até 31 de dezembro

Segundo o Detran-DF, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e) será liberado após a quitação de todos os débitos vinculados ao veículo, incluindo:

  • IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores);
  • Multas de trânsito e ambientais vencidas;
  • Taxa anual de licenciamento;
  • Outros débitos pendentes relacionados a serviços do Detran.

O documento pode ser acessado pelo Portal de Serviços do Detran-DF, aplicativo Detran-DF Digital ou pela Carteira Digital de Trânsito (CDT), da Senatran. O condutor também pode imprimir o CRLV-e em papel A4, que tem a mesma validade legal da versão digital e permite a circulação em todo o país.

A exigência do documento atualizado passa a valer no mês seguinte ao prazo final. Assim, veículos com placas terminadas em 1 e 2 deverão portar o CRLV-e 2025 a partir de 1º de outubro, seja em formato digital ou impresso.

“O licenciamento anual é fundamental para garantir que os veículos estejam em conformidade com a legislação de trânsito e possam circular com segurança. Orientamos os proprietários a se programarem e quitarem os débitos dentro do prazo, evitando transtornos e penalidades. O CRLV-e é simples de gerar pelos canais digitais e tem validade em todo o território nacional”, afirmou Bruna Pacheco, diretora de Condutores e Veículos do Detran-DF.

Penalidades previstas no CTB

O artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica como infração gravíssima conduzir veículo não licenciado. A penalidade inclui multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo ao depósito.

Já o artigo 232 do CTB prevê que dirigir sem portar os documentos obrigatórios é infração leve, com multa de R$ 88,38 e três pontos na CNH.

Desde janeiro de 2021, o documento deixou de ser emitido no antigo papel-moeda verde. A emissão agora é exclusivamente digital, com acesso pelos canais eletrônicos do Detran-DF ou CDT, podendo também ser impresso em papel A4.

O Detran-DF orienta que os motoristas regularizem a situação dentro dos prazos para evitar penalidades e garantir a circulação legal dos veículos no próximo ano.

Com informações do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF)

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