Vinícius Borba
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A agente Rafaela (nome fictício) voltou a estudar para concurso. Depois de uma intensa fase de esforço para ser aprovada como agente do Departamento de Trânsito (Detran-DF), ela decidiu buscar uma nova profissão. “Quero algo mais tranquilo. Trabalho de rua é muito perigoso”, disse a agente. Apreensiva, ela relatou as diferentes situações de trabalho em blitz quando sofreu desacatos e desobediência. “Em Brasília, qualquer autoridade quer desacatar os agentes. Acha que, por ocupar alguma função, está acima da lei. Quando estamos em serviço não sou a Rafaela, sou agente do Estado”, disse a servidora, de 30 anos. Numa blitz em Taguatinga, ela revela ter sido intimidada junto com seu parceiro por um policial militar que não aceitou se identificar, mostrando apenas rapidamente seu documento de PM e ameaçando-os mostrando uma arma. Preferiram não reagir.
O caso não é incomum. Segundo dados da Secretaria de SegurançaPública(SSP), até o final de julho deste ano, 813 infrações de desobediência a agentes de trânsito foram registradas. De janeiro a dezembro de 2009 foram 1.471 casos de desobediência. O artigo 330 do Código Penal prevê detenção de 15 dias a 6 meses por desobediência a ordem legal de agente público no exercício de suas funções. Segundo o presidente do Sindicato dos Servidores do Detran (SinDetran), Eider Almeida, as punições previstas não assustam. “Há uma aparente impunidade e isso não inibe as desobediências ou o desacato”, disse.
Assim como a desobediência, desacato é crime de menor potencial ofensivo contra a administração pública. O artigo 331 do Código Penal prevê pena de detenção de 6 meses a 2 anos. Porém, crimes desta forma penal permitem o benefício da pena alternativa, como pagamentos de cestas básicas, serviços voluntários ou participação de cursos em educação no trânsito.
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