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Brasília

DER-DF libera faixas exclusivas da EPTG e EPNB para veículos funerários

Veículos precisam estar registrados no Departamento de Trânsito e poderão transitar 24 horas por dia nas vias especiais

Suzano Almeida

18/03/2026 11h20

Foto: Agência Brasília

O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) publicou, nesta quarta-feira (18), normativa que autoriza a circulação de veículos de serviços funerários nas faixas exclusivas destinadas ao transporte coletivo nas rodovias DF-075 (EPNB) e DF-085 (EPTG).

A medida garante o acesso às faixas em ambos os sentidos das vias, durante as 24 horas do dia. A decisão baseia-se na natureza essencial e ininterrupta dos serviços funerários e visa conferir maior celeridade aos deslocamentos no Distrito Federal.

A autorização não é irrestrita. Para utilizar o benefício, os veículos devem cumprir exigências específicas estabelecidas pelo órgão, como estar registrados no Detran-DF exclusivamente como espécie Especial e carroceria do tipo funeral.

As empresas do setor precisam, ainda, cadastrar seus veículos no sistema eletrônico do DER-DF para fins de controle e gestão.

O descumprimento das regras ou o uso da faixa por veículos não cadastrados sujeitará o infrator às penalidades.

A nova norma do DER-DF segue uma tendência de mobilidade já adotada pelo Departamento de Trânsito (Detran-DF) em dezembro de 2025, que permitiu o uso de faixas exclusivas em outras vias urbanas da capital. Com a instrução atual, o fluxo desses veículos ganha continuidade também nas principais rodovias de ligação do DF.

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