A defesa da governadora e candidata à reeleição Celina Leão (PP) contestou o entendimento de que vídeos publicados durante a campanha configuraram uso eleitoral de bens públicos.
Os advogados argumentaram que as imagens registravam atividades desempenhadas por Celina no exercício do cargo e que a divulgação desses atos em um perfil pessoal não representaria utilização da estrutura administrativa em benefício da candidatura.
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), no entanto, considerou cinco conteúdos irregulares e aplicou multas que, somadas, chegam a R$ 36.602,50.
A representação analisada pela Justiça Eleitoral questionava oito publicações. Segundo a defesa, o período eleitoral não afasta as atribuições da governadora, que continua responsável por acompanhar obras e serviços, visitar equipamentos públicos, receber cidadãos e representantes de categorias e prestar informações sobre ações do Executivo.
O TRE-DF adotou entendimento diferente em relação a cinco vídeos, considerando que espaços e estruturas públicas foram utilizados para produzir material com finalidade eleitoral. Outros três conteúdos questionados na ação não foram considerados irregulares.
Entre as gravações consideradas irregulares estão conteúdos produzidos dentro do Palácio do Buriti e do Hospital Regional de Ceilândia. Há ainda registros de reunião com uma eleitora e de encontro com representantes de taxistas na sede do Executivo, além de um vídeo com imagens de hospitais, Centros de Referência TEA e canteiros de obras.
De acordo com a decisão, os materiais continham elementos de campanha, incluindo identidade visual e número de urna. O tribunal determinou também a retirada das cinco publicações das redes sociais.
Do total da condenação, R$ 26.602,50 correspondem ao uso de bens públicos, calculados em R$ 5.320,50 para cada um dos cinco vídeos. Outros R$ 10 mil foram aplicados por propaganda eleitoral irregular, com multa de R$ 2 mil por publicação. A assessoria da governadora informou que não comenta ordens judiciais.