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Defensoria Pública do DF aciona a Justiça por erro médico que resultou na perda de tuba uterina de paciente após diagnóstico de gravidez ectópica

A assistida deu entrada no pronto-socorro de um hospital particular do DF com dor e distensão abdominal, mas foi liberada sem que fosse realizado o exame de ultrassonografia transvaginal, necessário para a verificação das condições da gestação

Redação Jornal de Brasília

18/09/2024 18h56

Ao criar o Espaço Conciliar, Defensoria Pública do DF investiu no aprimoramento dos serviços prestados ao público | Foto: Divulgação/DPDF

Por meio do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa do Consumidor (Nudecon), a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) acionou a Justiça por erro em conduta médica que resultou na perda de tuba uterina de paciente após constatação de gravidez ectópica, ocasião em que o óvulo fecundado se implanta fora do útero da mulher.

A assistida deu entrada no pronto-socorro de um hospital particular do DF com dor e distensão abdominal, mas foi liberada sem que fosse realizado o exame de ultrassonografia transvaginal, necessário para a verificação das condições da gestação.

No mesmo dia, após deixar o hospital, ela voltou a sentir dores e apresentou intenso sangramento, o que a levou a procurar outra unidade de saúde do mesmo grupo. No local, foi submetida à ecografia e recebeu o diagnóstico de gestação ectópica, o que poderia colocar sua vida em risco, uma vez que a trompa em que estava alojado o saco gestacional tinha chances se romper com o prosseguimento da gravidez.

Após a confirmação do diagnóstico, a assistida foi internada para a realização da cirurgia – agendada para aquela noite. No entanto, com a troca de plantão na unidade de saúde, o médico que assumiu o caso optou pela mudança no curso do tratamento, cancelando a operação e trazendo esperanças de que a gravidez seria viável.

Após dois dias no hospital com dores, foi constatado o aborto tubário e a assistida precisou ser submetida a uma cirurgia de emergência, o que resultou na perda da trompa direita. No pedido, a Defensoria Pública demonstrou, com base na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que a relação entre a paciente e os hospitais configura-se como de consumo, o que enseja a responsabilidade objetiva dos estabelecimentos.

Para o Defensor Público-Geral, Celestino Chupel, é importante que a população em situação de vulnerabilidade busque a Defensoria Pública em casos de erro médico. “Assim, as pessoas que passam por situações similares podem ter seus direitos garantidos. A DPDF está pronta para acolher e fazer o atendimento humanizado de todos, a fim de garantir que a população tenha os seus direitos básicos assegurados”, explicou.

O Defensor Público e chefe do Nudecon/DPDF, Antônio Carlos Cintra, defende que a atuação da instituição em casos como esse é essencial para a garantia da reparação do dano e a prevenção de casos futuros. “Médicos precisam seguir os protocolos, eles foram criados para que a boa técnica seja aplicada. É inaceitável a negligência de terem deixado de realizar o exame de ultrassonografia transvaginal. A vida da assistida foi posta em risco, além de ter sido submetida a dias de sofrimento e angústia desnecessários pela demora na realização dos procedimentos protocolares”, concluiu.

Gravidez ectópica

A gravidez ectópica configura-se quando o óvulo fecundado se implanta fora do útero da mulher, seja nas trompas, nos ovários, no colo do útero ou na cavidade abdominal. De acordo com o Protocolo de Atenção à Saúde formulado pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SEE-DF), são fatores de risco para a condição o uso de dispositivo intrauterino (DIU), história prévia e tratamento de infertilidade, tabagismo, endometriose, entre outros.

Além disso, o protocolo da pasta recomenda a dosagem do beta-hCG e a realização de ultrassonografia transvaginal para a conclusão do diagnóstico, que deve ser realizado antes da ruptura. Assim, o tratamento deixa de ser feito em situação de emergência e pode-se optar por condutas conservadoras e menos invasivas do que a cirurgia, como o uso de medicamentos, por exemplo.

Com informações de Caroline Bchara, da DPDF

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