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Brasília

Defensor público do DF fala sobre o crime de desacato em podcast

No sétimo episódio do Fala aí, DPDF, defensor Tiago Kalkmann explica como o delito afeta pessoas em situação de rua e analisa a aplicação da lei à luz dos direitos humanos

Redação Jornal de Brasília

15/08/2025 16h35

Foto: Divulgação/DPDF

Foto: Divulgação/DPDF

O sétimo episódio do podcast Fala aí, DPDF, da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), já está disponível. O programa apresenta uma entrevista com o defensor público Tiago Kalkmann, do Núcleo de Assistência Jurídica de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (NDH), que aborda o crime de desacato à luz da legalidade e da liberdade de expressão.

Kalkmann detalha a origem histórica do tema e explica como aplica seu conhecimento em sua atuação no NDH. O crime de desacato está previsto no artigo 331 do Código Penal Brasileiro e consiste em “desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela”, com pena de seis meses a dois anos de detenção, ou multa.

Apesar de ser considerado um delito de menor potencial ofensivo, Kalkmann ressalta que o desacato é frequentemente aplicado contra pessoas em situação de vulnerabilidade social, especialmente aquelas em situação de rua. “É muito comum que esse público seja acusado do delito por manifestar uma opinião que algumas autoridades não gostam. Por exemplo, quando são revistadas de forma abusiva e acabam se rebelando ou xingando, passam a responder pelo crime, mesmo sem haver ilegalidade em suas ações”, explica.

Para o defensor público-geral, Celestino Chupel, o podcast é uma forma de esclarecer à população situações vividas pela instituição de maneira didática, além de apresentar diferentes perspectivas sobre a legislação e a atuação da Defensoria.

“Com o podcast, o cidadão não apenas conhece leis do país, mas também tem acesso a visões diversas dos integrantes da instituição sobre cada legislação, além de entender como aplicam seu conhecimento para atender os assistidos”, destaca Chupel.

O episódio completo está disponível aqui.

Com informações da Defensoria Pública do DF

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