Valtemir Rodrigues e Marina Marquez
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A perda por descuido ou negligência dos responsáveis, caso comum principalmente em grandes eventos e locais de muito movimento, como shoppings e supermercados, corresponde, no DF, a aproximadamente 3% dos casos. Nesses casos em que a criança se perde, uma das atitudes mais simples que podem fazer grande diferença é procurar próximo ao local que ela se perdeu e deixar alguém no local onde foi vista pela última vez, para caso ela volte. “Há uma pesquisa inglesa que mostra a relação entre a idade do desaparecido e a distância que ele percorre, no que diz respeito ao local em que foi visto pela última vez”, diz o secretário-adjunto da Sedest, Carlos Carvalho. Para evitar problemas maiores em casos assim, o indicado é que os jovens, principalmente crianças menores, tenham um cartão ou pulseira de identificação, com nome e telefone para contato.
Quando uma criança ou adolescente se perde, a primeira atitude da família deve ser avisar a polícia. Registrar o caso na delegacia é imprescindível, já que os agentes sabem a melhor maneira de rastrear o jovem. Se a criança ou adolescente se perde em locais fechados, procurar a segurança para informar o caso também é um passo importante. “Além disso, a família precisa avisar o máximo de pessoas possíveis, familiares, vizinhos, para que fiquem atentos e ajudem nas buscas. Os dados mostram que é mais fácil encontrar alguém desaparecido nas primeiras horas, por isso nunca se pode deixar de informar o desaparecimento e, nesses casos, não é preciso esperar 24 horas”, enfatiza o secretário-adjunto.
Um próximo passo é entregar uma foto, o mais recente possível, do desaparecido. A foto é encaminhada para a Sedest que vai divulgar no máximo de locais possíveis e produzir cartazes para distribuir nos locais próximos onde a criança ou adolescente desapareceu. Conforme o tempo passa, a abrangência da busca aumenta, porque o jovem desaparecido pode ter ido mais longe. Conversar com a família, para descobrir o máximo de coisas possíveis também é papel dos agentes da Sedest, que normalmente consegue encontrar os adolescentes com pistas que os familiares não percebem.
Diferentemente de outros tipos de desaparecimento, de acordo com a Lei 11.259, de 30 de dezembro de 2005, do Estatudo da Criança e do Adolescente (ECA), a investigação de casos de desaparecimento de jovens deve ser imediata, sem necessidade de esperar as primeiras 24 horas
Uma outra lei, nº 12.127, de 18 de dezembro de 2009, deve facilitar a procura por pessoas desaparecidas em todo o país. Um banco de dados com informações dos desaparecidos está sendo criado para tornar mais ágil o trabalho policial de busca e localização
O chamado Cadastro Nacional terá informações sobre características físicas e dados de crianças e adolescentes sumidos que tenham sido registrados em órgãos de segurança pública federal e estadual.
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