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Brasília

Credores têm até sexta para aderir a acordo de precatórios no DF

Proposta do TJDFT prevê deságio de 40% e exige inscrição pelo Portal PGDF – Concilia.

Redação Jornal de Brasília

14/09/2026 15h28

Foto: Divulgação/TJDFT

Foto: Divulgação/TJDFT

Credores de precatórios expedidos em face do Distrito Federal ou de seus entes da administração indireta têm até esta sexta-feira, 18/9, para se inscrever no acordo direto de pagamento, exclusivamente pelo Portal PGDF – Concilia. A iniciativa é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por meio da Coordenadoria de Conciliação de Precatórios (Coorpre).

O acordo prevê deságio de 40% sobre o valor atualizado do precatório e é destinado a titulares de precatórios alimentares ou comuns apresentados até a data de publicação do Edital nº 4/2026, expedidos exclusivamente em processos do TJDFT, contra o Distrito Federal ou seus entes da administração indireta. Os precatórios não podem ter sido cedidos a terceiros, total ou parcialmente, nem ter sido oferecidos em processo de compensação tributária.

A proposta deve ser apresentada por advogado, com procuração pública ou particular com firma reconhecida, registrada há menos de 60 dias e com poderes específicos para a celebração do acordo, conforme o edital. Se o credor não tiver advogado, poderá procurar a Defensoria Pública do Distrito Federal.

O requerimento específico deve ser protocolado de forma eletrônica pelo advogado no Portal PGDF – Concilia, com toda a documentação exigida no Edital nº 4/2026. As propostas recebidas serão organizadas conforme a ordem cronológica de expedição do precatório, de acordo com a lista unificada gerida pelo TJDFT.

No caso de precatórios com múltiplos credores, serão observados critérios de prioridade para portador de doença grave, maior de 60 anos, pessoa com deficiência, além da ordem crescente de valor e da ordem alfabética.

O TJDFT orienta os interessados a lerem atentamente o edital, que detalha os passos, a documentação necessária e os motivos que podem levar à desclassificação da proposta. A ausência de documentos obrigatórios, por exemplo, pode impedir a celebração do acordo.

Dúvidas sobre o preenchimento ou o protocolo do requerimento poderão ser solucionadas em dias úteis, das 9h às 19h, no chat solucoes.pg.df.gov.br/PGDFConcilia ou no balcão virtual da Coorpre, no site do TJDFT. Para facilitar a compreensão das regras e etapas, a Coorpre também preparou a Cartilha do Acordo Direto, de caráter exclusivamente informativo.

A juíza Simone Garcia, da Coorpre, afirma que o material foi elaborado em linguagem simples para tornar as informações mais claras e acessíveis aos credores e demais interessados. Ela ressalta, porém, que a cartilha e os infográficos não substituem a leitura do Edital nº 4/2026 e que, em caso de dúvida ou divergência, prevalecem as disposições do edital.

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